Presidente do TJ/RO estabelece o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

RESOLUÇÃO nº 309/2023-TJRO

 

Dispõe sobre o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o poder regulamentador garantido pela autonomia administrativa prevista no art. 99 da Constituição da República e no art. 75 da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública conforme dispõe o caput do art. 37, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do CNJ, que, em seu art. 28, determina aos órgãos do Poder Judiciário a adoção formal de Códigos de Ética;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Sistemas de Integridade no âmbito do Poder Judiciário, conforme dispõe a Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 124/2019-PR, de 26/11/2019, que dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 121/2019-PR, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO que o dever institucional do Poder Judiciário de garantir aos cidadãos a prestação jurisdicional com qualidade, celeridade, efetividade, imparcialidade e transparência não pode prescindir de princípios e normas éticas que garantam a probidade e moralidade na atuação de seus agentes;

 

CONSIDERANDO a Implantação do Sistema de Integridade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme processo SEI n. 0017690-46.2022.8.22.8000;

 

CONSIDERANDO a Decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada na data de 27 de novembro de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

[íntegra do código]

 

Fonte: TJ/RO

 

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