RESOLUÇÃO nº 309/2023-TJRO
Dispõe sobre o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder regulamentador garantido pela autonomia administrativa prevista no art. 99 da Constituição da República e no art. 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública conforme dispõe o caput do art. 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do CNJ, que, em seu art. 28, determina aos órgãos do Poder Judiciário a adoção formal de Códigos de Ética;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Sistemas de Integridade no âmbito do Poder Judiciário, conforme dispõe a Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a Resolução nº 124/2019-PR, de 26/11/2019, que dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 121/2019-PR, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que o dever institucional do Poder Judiciário de garantir aos cidadãos a prestação jurisdicional com qualidade, celeridade, efetividade, imparcialidade e transparência não pode prescindir de princípios e normas éticas que garantam a probidade e moralidade na atuação de seus agentes;
CONSIDERANDO a Implantação do Sistema de Integridade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme processo SEI n. 0017690-46.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a Decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada na data de 27 de novembro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
[íntegra do código]
Fonte: TJ/RO