Portaria nº 1.031/2023 institui a Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

PORTARIA Nº 1.031, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Institui a Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir comando do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 828/DF, quanto à instalação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça do País;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação das Comissões de Soluções Fundiárias;

CONSIDERANDO a relevância do tema, intentando a paz social e a busca de soluções dos conflitos fundiários com efetividade, celeridade e economia dos recursos públicos, a fim de auxiliar nas tratativas das situações que envolvam processos judiciais com determinações de reintegração de posse em vias de cumprimento; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria em vigor aos termos da Resolução do CNJ, editada posteriormente,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão de Soluções Fundiárias, cujo objetivo é promover a paz social e buscar soluções alternativas consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade e economia de recursos públicos.

Art. 2º  A Comissão de Soluções Fundiárias será composta pelos seguintes membros:

I – Desembargador Expedito Ferreira de Souza como membro titular, que presidirá a Comissão, tendo como suplente a Desembargadora Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo;

II – Juiz de Direito Tiago Neves Câmara como membro titular, tendo como suplente o Juiz de Direito Breno Valério Fausto de Medeiros;

III – Juiz de Direito Felipe Luiz Machado Barros como membro titular, tendo como suplente a Juíza de Direito Daniella do Nascimento Cosmo;

IV – Juíza de Direito Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo como membro titular, tendo como suplente a Juíza de Direita Karyne Chagas de Mendonça Brandão; e

V – Juíza de Direito Tatiana Lobo Maia como membro titular, tendo como suplente a Juíza de Direito Janaína Lobo da Silva.

Parágrafo único.  A Comissão ora instituída poderá designar servidor para secretariar os respectivos trabalhos, além de outros servidores para apoio de natureza técnica.

3º  As atribuições da Comissão de Soluções Fundiárias são as previstas na Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 4º  Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão instituída pela Portaria nº 148, de 17 de janeiro de 2023, conforme o art. 2º, § 5º, da Resolução nº 510, de 2023, do CNJ.

Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 148, de 2023.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente


Fonte:
Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição 171/2023

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