Portaria n.º 932/2023 constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rio Grande do Norte

PORTARIA N.º 932/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO deliberação na Sessão Plenária de 19 de julho de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 40/2021-GabCGJ (OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 128/2021-CGJ-DIA), da Corregedoria Geral de Justiça do RN, comunicando resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta formulada no PJe CNJ nº 0000950-04.59.2021.2.00.0000, a respeito da viabilidade jurídica de realização de concurso público para notários e registradores;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte (Ofício nº 0291/2023 – GP/OAB/RN, de 22 de junho de 2023) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Ofício n° 31/2023, de 21 de junho de 2023);

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Ofício nº 015/2021 – CGA/PGJ/RN, de 19 de abril de 2021, informou a impossibilidade de indicação de representante, em face da proibição de atuação de membro do Ministério Público perante qualquer órgão administrativo que não seja no âmbito da própria Instituição, a teor dos arts. 128, §5º, II e 129, IX, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1ª desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Ibanez Monteiro;
II – Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral;
III – Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes;
IV – Juíza de Direito Alba Paulo de Azevedo;
V – Advogada Brenda Jordana Lobato Araújo Teixeira;
VI – Tabelião Francisco Araújo Fernandes;
VII – Tabeliã e Registradora Edineusa Maria de Araújo Figueiredo;
VIII – Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como suplente;
IX – Juiz de Direito Nilson Roberto Cavalcanti Melo, como suplente;
X – Juiz de Direito Luis Felipe Luck Marroquim, como suplente;
XI – Advogado Francisco Peres Pinheiro, como suplente;
XII – Tabelião e Registrador Arnaldo Alexandre da Silva Neto, como suplente;
XIII – Tabeliã e Registradora Rejane Maria Martins Dantas, como suplente.
XIV – Analista Judiciário Israel Medeiros de Azevedo.

  • 1º A Comissão será presidida pelo Desembargador Ibanez Monteiro, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos ficará a cargo do Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
  • 2º O Analista Judiciário Israel Medeiros de Azevedo, Matricula nº 197.829-2, irá secretariar a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 541/2021, de 13 de maio de 2021, e 756/2023, de 24 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, Edição 150/2023

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