Portaria n.º 016/2023-DF instaura correição ordinária na Comarca de Sapezal/MT e dá outras providencias

PORTARIA N.º 016/2023-DF

 

O Exmo. Doutor Daniel Campos Silva de Siqueira MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro  da Comarca  de  Sapezal, Estado de  Mato Grosso, no uso  de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, V, c/c art. 81, “b”, e 86, ambos do código  de  Organização  e  Divisão  Judiciária  do  Estado  de  Mato  Grosso –COJE (Lei Estadual 4.964, de 26.12.1985);

 

CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Normas Gerais da Egrégia Corregedoria  Geral  da  Justiça  relativas  ao  Foro  Extrajudicial – CNGCE, capítulo I, Seções 2 e 3, que regulamentam os serviços correicionais;

 

RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR CORREIÇÃO  ORDINÁRIA  referente  ao  ano  de 2023,nos  serviços  extrajudiciais  da  Comarca  de  Sapezal/MT, quais  sejam, o Primeiro Ofício e o Segundo Ofício, respectivamente;

 

Art. 2º. DESIGNAR o  dia 28 de agosto  de 2023, a partir  das 09h00min no Cartório do Primeiro Ofício e as 13h30min no Cartório do Segundo Ofício, para o desenvolvimento dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação;

 

Art. 3º. DESIGNAR os servidores Gustavo Single de Aguiar, matrícula 45898e  Hillary  Sokoloski  Luglio, matrícula 37599, para  secretariar  os  trabalhos correicionais, devendo providenciar o que for necessário ao desempenho da função;

 

Art. 4º. REQUISITAR aos titulares das respectivas serventias ou quem suas vezes fizer, que permaneçam em  seus postos  nas datas  aprazadas para a correição, a  fim  de  que  forneçam  os  esclarecimentos  necessários  àrealização  dos  serviços  correicionais, devendo  antecipadamente  preparar todos os processos, livros, documentos e pastas dos serviços extrajudiciais para vistoria;

 

Art. 5º. CONVIDAR os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem  como  os  advogados  e  membros  da  Comunidade  para querendo, acompanhar  os  trabalhos  de  correição, oportunidade  em  que qualquer  pessoa   poderá   apresentar, por  escrito   ou   verbalmente, reclamações, sugestões, pedido  de  informações  ou  ainda  elogio, referente aos  serviços  extrajudiciais  prestados  na  Comarca, devendo  fazê-las  no horário de expediente forense, no Fórum da Comarca de Sapezal/MT, sito à Av. Pirambóia, 800, Bairro  Centro, diretamente  ao  Juiz  Corregedor, que determinará as providências cabíveis;

 

Art. 6º – Remeta  cópia  da  presente  Portaria  à  E. Corregedoria  Geral  da Justiça, bem  como  aos  representantes  do  Ministério  Público, Defensoria Pública e OAB na Comarca, dando-lhes ciência dos trabalhos correicionais;

 

Art. 7º – Comunique os Cartórios do 1º e 2º Ofício da Comarca, enviando-lhes cópia desta Portaria, para ser afixada em local visível;

 

Art. 8º. PROCEDA-SE  a  publicação  da  presente  Portaria  no  órgão  oficial, afixando-se cópia em local público de costume. Por  medida  de  celeridade  e  economia  processual, a  cópia  da  presente portaria servirá como ofício. Publique-se. Registre-se.

 

Cumpra-se. Sapezal/MT, 07 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

Daniel Campos Silva de Siqueira Juiz de Direito e Diretor do Foro

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMT

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