PORTARIA N.º 016/2023-DF
O Exmo. Doutor Daniel Campos Silva de Siqueira MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, V, c/c art. 81, “b”, e 86, ambos do código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso –COJE (Lei Estadual 4.964, de 26.12.1985);
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Normas Gerais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça relativas ao Foro Extrajudicial – CNGCE, capítulo I, Seções 2 e 3, que regulamentam os serviços correicionais;
RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2023,nos serviços extrajudiciais da Comarca de Sapezal/MT, quais sejam, o Primeiro Ofício e o Segundo Ofício, respectivamente;
Art. 2º. DESIGNAR o dia 28 de agosto de 2023, a partir das 09h00min no Cartório do Primeiro Ofício e as 13h30min no Cartório do Segundo Ofício, para o desenvolvimento dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação;
Art. 3º. DESIGNAR os servidores Gustavo Single de Aguiar, matrícula 45898e Hillary Sokoloski Luglio, matrícula 37599, para secretariar os trabalhos correicionais, devendo providenciar o que for necessário ao desempenho da função;
Art. 4º. REQUISITAR aos titulares das respectivas serventias ou quem suas vezes fizer, que permaneçam em seus postos nas datas aprazadas para a correição, a fim de que forneçam os esclarecimentos necessários àrealização dos serviços correicionais, devendo antecipadamente preparar todos os processos, livros, documentos e pastas dos serviços extrajudiciais para vistoria;
Art. 5º. CONVIDAR os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os advogados e membros da Comunidade para querendo, acompanhar os trabalhos de correição, oportunidade em que qualquer pessoa poderá apresentar, por escrito ou verbalmente, reclamações, sugestões, pedido de informações ou ainda elogio, referente aos serviços extrajudiciais prestados na Comarca, devendo fazê-las no horário de expediente forense, no Fórum da Comarca de Sapezal/MT, sito à Av. Pirambóia, 800, Bairro Centro, diretamente ao Juiz Corregedor, que determinará as providências cabíveis;
Art. 6º – Remeta cópia da presente Portaria à E. Corregedoria Geral da Justiça, bem como aos representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB na Comarca, dando-lhes ciência dos trabalhos correicionais;
Art. 7º – Comunique os Cartórios do 1º e 2º Ofício da Comarca, enviando-lhes cópia desta Portaria, para ser afixada em local visível;
Art. 8º. PROCEDA-SE a publicação da presente Portaria no órgão oficial, afixando-se cópia em local público de costume. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente portaria servirá como ofício. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Sapezal/MT, 07 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
Daniel Campos Silva de Siqueira Juiz de Direito e Diretor do Foro
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMT