Portaria n. CCI 33/2024-GSEC institui o calendário anual de inspeções ordinárias das unidades judiciais e extrajudiciais vinculadas à Corregedoria das Comarcas do Interior

PORTARIA N. CCI  33/2024-GSEC

 Institui o calendário anual de inspeções ordinárias das unidades judiciais e extrajudiciais vinculadas à Corregedoria das Comarcas do Interior.

A Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedora das Comarcas do Interior exercer as atividades próprias do Corregedor-Geral da Justiça, restringindo-se a sua competência aos juízes e servidores lotados nas comarcas de entrância inicial e intermediária;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedora das Comarcas do Interior de realizar correição, inspeção e fiscalização do serviço judiciário e dos atos dos juízes e servidores das comarcas de entrância inicial e intermediária;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedora das Comarcas do Interior o exercício da função correcional, por meio da fiscalização das unidades extrajudiciais de serviço notarial e registral;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 89 e 90, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o calendário de inspeções ordinárias da Corregedoria das Comarcas do Interior, relativo às unidades judiciais e extrajudiciais das comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme Anexo da presente Portaria.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, entre 8h e 18h, e serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, respeitada a Região de sua atuação correicional, nos termos da Portaria n. CCI 27/2024-GSEC, devendo constar das atas de inspeção as ações a serem implementadas pelo magistrado ou delegatário responsável pela unidade inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, por meio de procedimento próprio.

  • 1º Excepcionalmente, os trabalhos de inspeção poderão ser coordenados por magistrado diverso, designado através de Portaria específica.
  • 2º O juiz coordenador da inspeção definirá sua equipe de trabalho, podendo, para tanto, convocar servidores lotados na Corregedoria das Comarcas do Interior ou requisitar servidores de outras unidades, com o aval do supervisor responsável, para auxiliá-lo nos trabalhos de inspeção.

 

Art. 3º Os responsáveis pelas serventias judiciais e extrajudiciais inspecionadas deverão responder previamente ao questionário que lhes será encaminhado em expediente próprio, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados.

 

Art. 4º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos usuários externos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.

 

Art. 5º O magistrado responsável pela comarca, os servidores do fórum, assim como os delegatários, titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção, nos locais específicos de suas atividades laborais.

  • 1º Tratando-se de inspeção em unidade judicial, deve ser indicado pelo magistrado responsável pela unidade ao menos um servidor para prestar informações à equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, dando o apoio necessário para viabilizar e efetivar o acesso do grupo de inspeção aos sistemas de atuação do Poder Judiciário do Estado da Bahia, promovendo as medidas solicitadas em favor da plena e ininterrupta atuação da equipe durante a inspeção.
  • 2º Os delegatários titulares, interinos ou interventores deverão comparecer ao fórum da comarca, em horário previamente informado pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião.

 

Art. 6º Nas unidades judiciais e extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior durante os trabalhos.

 

Art. 7º Os juízes auxiliares resolverão as eventuais dúvidas que surgirem durante a realização das inspeções.

 

Art. 8º Durante os trabalhos de inspeção serão recebidas reclamações, queixas ou denúncias sobre os serviços judiciais ou extrajudiciais pela equipe de inspeção ou pelos canais oficiais das Corregedorias de Justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Art. 9º O calendário de inspeções constante do Anexo poderá sofrer alterações, com a competente disponibilização no Diário da Justiça eletrônico.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria das Corregedorias, 16 de fevereiro de 2024.

 

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora das Comarcas do Interior

ANEXO

 

REGIÃO

COMARCAS

DATAS

2ª REGIÃO

COTEGIPE

BAIANÓPOLIS

SÃO DESIDÉRIO

26/02/2024 a 01/03/2024

1ª REGIÃO

BELMONTE

SANTA CRUZ DE CABRÁLIA

ITAMARAJU

GUARATINGA

ITABELA

 

11/03/2024 a 15/03/2024

 

3ª REGIÃO

OLINDINA

CIPÓ

NOVA SOURE

ITAPICURU

RIO REAL

 

18/03/2024 a 22/03/2024

 

3ª REGIÃO

IRARÁ

CATU

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

15/04/2024 a 19/04/2024

2ª REGIÃO

BARRA DO MENDES

IRAQUARA

LENÇÓIS

22/04/2024 a 26/04/2024

1ª REGIÃO

AMARGOSA

LAJE

MUTUÍPE

 

06/05/2024 a 10/05/2024

 

3ª REGIÃO

CONCEIÇÃO DE JACUÍPE

AMÉLIA RODRIGUES

TERRA NOVA

CORAÇÃO DE MARIA

20/05/2024 a 24/05/2024

2ª REGIÃO

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

RIACHÃO DAS NEVES

FORMOSA DO RIO PRETO

SANTA RITA DE CÁSSIA

 

03/06/2024 a 07/06/2024

 

1ª REGIÃO

ITAPARICA

NAZARÉ

17/06/2024 a 21/06/2024

3ª REGIÃO

CONCEIÇÃO DO COITÉ

RIACHÃO DO JACUÍPE

RETIROLÂNDIA

 

08/07/2024 a 12/07/2024

 

2ª REGIÃO

ITABERABA

RUY BARBOSA

UTINGA

 

15/07/2024 a 19/07/2024

 

1ª REGIÃO

IBIRATAIA

IPIAÚ

WENCESLAU GUIMARÃES

GANDU

 

22/07/2024 a 26/07/2024

 

3ª REGIÃO

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

SANTO ESTÊVÃO

SANTA BÁRBARA

 

05/08/2024 a 09/08/2024

 

2ª REGIÃO

XIQUE-XIQUE

BARRA

GENTIO DO OURO

CENTRAL

LAPÃO

 

 

 

19/08/2024 a 23/08/2024

 

1ª REGIÃO

MURITIBA

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

GOVERNADOR MANGABEIRA

SAPEAÇU

SÃO FELIPE

 

02/09/2024 a 06/09/2024

 

3ª REGIÃO

CACHOEIRA

SÃO FÉLIX

SANTO AMARO

MARAGOJIPE

 

16/09/2024 a 20/09/2024

 

2º REGIÃO

LIVRAMENTO DE N. SENHORA

PARAMIRIM

CAETITÉ

 

30/09/2024 a 04/10/2024

 

1ª REGIÃO

CÂNDIDO SALES

TREMEDAL

BELO CAMPO

BARRA DO CHOÇA

ENCRUZILHADA

 

14/10/2024 a 18/10/2024

 

 

 

3ª REGIÃO

JEREMOABO

RIBEIRA DO POMBAL

INHAMBUPE

 

21/10/2024 a 25/10/2024

 

2ª REGIÃO

JOÃO DOURADO

CANARANA

MORRO DO CHAPÉU

 

04/11/2024 a 08/11/2024

 

1ª REGIÃO

ITACARÉ

UBAITABA

URUÇUCA

25/11/2024 a 29/11/2024

3ª REGIÃO

VALENTE

QUEIMADAS

SANTA LUZ

02/12/2024 a 06/12/2024

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA 

 

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