Portaria n. CCI – 287/2023-GSEC dispõe sobre o regime de plantão na Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA durante o recesso forense de 2023/2024

PORTARIA N. CCI – 287/2023-GSEC

Dispõe sobre o regime de plantão na Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA durante o recesso forense de 2023/2024.

O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Resolução TJBA n.º 22, de 16 de dezembro de 2016 e, do Decreto Judiciário n.º 891, de 1º de dezembro de 2023, que tratam acerca do recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o comando insculpido no art. 220 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO, por fim a necessidade de manter as atividades desenvolvidas por esta Corregedoria das Comarcas do Interior durante o recesso, com vistas a assegurar o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido regime de plantão no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024.

§1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.

§2º O plantão destina-se exclusivamente ao atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, e de demandas processuais com risco de perecimento de direito, assim justificados pelo interessado, de competência desta Corregedoria.

Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitação diretamente através do sistema PJECor (https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam), utilizando certificado digital, nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCIN n. 06/2022.

§1º Na impossibilidade de utilização do sistema PjeCor, a formalização de petições deverá ocorrer mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível através do link www.tjba.jus.br/pva, instruído com a documentação pertinente, e posteriormente encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], no formato Portable Document Format (.pdf)

§2º No período do plantão, a Corregedoria poderá ser contatada através do e-mail [email protected] ou do telefone (71) 3372-5173, que também funcionará para recebimento de mensagens instantâneas através do aplicativo Whatsapp(https://wa.me/557133725173).

§3º As eventuais demandas urgentes relativas a processos administrativos em trâmite no SIGA ou relacionadas aos setores da CCI em que não haverá expediente deverão ser direcionadas à Seção de Registros e Processamentos Disciplinares (SERP – CCI), que adotará as providências pertinentes.

§4º Requerimentos encaminhados para canais da Corregedoria diversos dos elencados nesta Portaria somente serão apreciados a partir do dia 8 de janeiro de 2024.

Art. 2º O atendimento em regime de plantão se dará na modalidade telepresencial, das 09h00min às 15h00min, nos seguintes termos:

I – No período de 20 a 22 de dezembro de 2023, pelo Juiz Assessor Especial Moacir Reis Fernandes Filho, auxiliado pelas servidoras Jeane Laís Santos Melo, Juliana da Silva Oliveira e Luana Maria Santos Lacerda;

II – No período de 26 a 29 de dezembro de 2023, pela Juíza Assessora Especial Zandra Anunciação Alvarez Parada, auxiliada pelas servidoras Karol Virgínia dos Santos Freitas, Jeane Laís Santos Melo e Luana Maria Santos Lacerda;

III – No período de 2 a 5 de janeiro de 2024, pela Juíza Assessora Especial Isabella Santos Lago, auxiliada pelos servidores Bruno Caldeira Marinho de Queiroz, Carlos Renato Oliveira Mendes e Luana Maria Santos Lacerda.

Parágrafo único. Ficam delegados poderes aos Juízes Assessores Especiais plantonistas para apreciação das demandas enquadradas nas hipóteses de urgência a que se refere o art. 1º desta Portaria, cabendo-lhes comunicar, após o fim do recesso forense, ao Corregedor das Comarcas do Interior.

Art. 3º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, dos feitos em trâmite no sistema PJECOR, no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 14 de dezembro de 2023.

Des.Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

 

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