Portaria do CNJ institui a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 205, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

Institui a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 510/2020 prevê a instituição da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.

 

Art. 2º Integram a referida Comissão:

 

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

 

II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

 

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

 

IV – GervásioProtásio dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

 

V – Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

VI – Ricardo Perlingeiro, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

VII – Agenor Ferreira de Lima Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco;

 

VIII – Anderson Máximo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

 

IX – Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

 

X – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

Fonte: DJe CNJ

Link: https://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ186_2023-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO

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