Portaria Conjunta nº 38/2023 designa servidores para procederem inspeção junto às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado

PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 26 DE JULHO DE 2023

Designa servidores para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do FDJ e FCRCPN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que estabelece o art. 68 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO que os recursos arrecadados por meio do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) representam parcela significativa das receitas do Poder Judiciário, com investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como na melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de proporcionar mecanismos mais eficazes de gerenciamento e controle das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN);

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores relacionados para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do FDJ, sendo eles:

I – Adryan Fernandes Rocha de Brito, matrícula nº 201.411-4, servidor da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

II – Antônio Marcos Dantas de Araújo, matrícula nº 162.064- 9, servidor da SOF;

III – Danilo Barbalho Simonetti Júnior, matrícula nº 90.324-8, servidor da SOF;

IV – Evandro Carneiro Farias Silva, matrícula nº 162.945-0, servidor da SOF;

V – Felipe de Menezes Pereira, matrícula nº 204.829-9, servidor da SOF;

VI – Franciclea de Sousa Pereira Arruda, matrícula nº 205.854-5, servidor da SOF;

VII – Guilherme Lima da Fonseca, matrícula nº 165.417-9, servidor da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ);

VIII – Linielli Maria de Oliveira Galvão Leite Maia, matrícula nº 165.159-5, servidora da SOF;

IX – Manoel Cícero Coutinho Júnior, matrícula nº 157.430-2, servidor da SOF;

 X – Marcos Cleyton Serafim da Silva, matrícula nº 197.399-1, servidor da SOF;

XI – Maria de Fátima do Nascimento Filgueira, matrícula nº 201.387-8, servidora da SOF;

XII – Marlilton Araújo de Paiva, matrícula nº 198.192-7, servidor da CGJ;

XIII – Paulo Célio Pinto Machado, matrícula nº 202.025-4, servidor da SOF; e

XIV – Rebeca Nunes Torquato Nogueira da Cunha, matrícula nº 204.600-8, servidora da CGJ.

Art. 2º Designar os membros do Conselho Gestor para procederem, em conjunto, inspeção junto às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do FCRCPN.

Art. 3º Estabelecer que a realização da inspeção de que trata o art. 1º, desta Portaria Conjunta, fica condicionada à determinação da Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 68 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e à comunicação ao Juiz Diretor do Foro respectivo e ao Notário ou Registrador.

Art. 4º Determinar que, na hipótese de constatação de irregularidades ou omissão por parte do responsável, no cumprimento das normas referentes ao FDJ e ao FCRCPN, o fato deverá ser comunicado por escrito à Corregedoria Geral de Justiça e ao Conselho Gestor do FCRCPN, que adotarão as providências cabíveis.

Art. 5º Recomendar, de modo especial, aos Juízes de Direito Diretores de Foro das Comarcas, o dever de assegurar as condições necessárias ao trabalho dos servidores e dos membros do Conselho Gestor de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria Conjunta.

Art. 6º Fica a Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça encarregada de fornecer os elementos necessários ao cumprimento desta Portaria Conjunta, de acordo com a legislação aplicável à matéria.

Art. 7º Os servidores designados e os membros do Conselho Gestor, quando em serviço, disporão de livre ingresso nos locais onde são processadas as atividades inspecionadas, podendo, se entenderem conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que reputem relevante para os propósitos da inspeção.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte:
Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição 154/2023

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