Portaria CGJ/TJRR nº 78/2023 estabelece o calendário de decêndios para recolhimento de fundos do ano de 2024

PORTARIA CGJ/TJRR Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece o calendário de decêndios para recolhimento de fundos do ano de 2024. 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26 da Resolução nº 27/2023; 

CONSIDERANDO que a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral de Justiça, conforme art. 28, inc. II, da Resolução nº 27/2023; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Estadual nº 1.157/2016 (e suas alterações) sobre os prazos de repasse dos fundos (FECOM, FUNDEJURR e Taxa de Fiscalização); 

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade das datas de repasse por parte das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima; e 

CONSIDERANDO o teor do SEI n.º 0025905-47.2023.8.23.8000, 

RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o Calendário de Decêndios para Recolhimento de Fundos do ano de 2024, conforme cronograma contido no Anexo I da presente Portaria. 

Art. 2º Para fins de que trata esta Portaria, define-se:

 I – Decêndio: número ordinal e crescente que determina o período decendial correspondente; 

II – De: data de início de apuração do decêndio;

 III – Até: data final de apuração do decêndio; 

IV – Limite Repasse: data limite de repasse dos valores dos fundos. Parágrafo Único. Quando a data referente ao inciso IV não coincidir com dia útil, será considerado o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Compete às Serventias Extrajudiciais e à ANOREG/RR promoverem as devidas adequações no sistema Escriba – Portal do Selo Roraima (https://selororaima.com.br/login/mainlogin). 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. 

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial TJRR

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