Portaria CGJ/TJRR nº 15 estabelece o Calendário de Correição Geral Ordinária junto às Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima para o ano de 2024

PORTARIA CGJ/TJRR Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece o Calendário de Correição Geral Ordinária junto às Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima para o ano de 2024. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26, da Resolução nº 27/2023 (RITJRR), dentre as quais a incumbência de proceder à realização de correições gerais ordinárias (inc. VII); 

CONSIDERANDO que a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral de Justiça, conforme art. 28, inc. II, da Resolução nº 27/2023; 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 27, inc. II, § 2º, da Resolução nº 27/2023, a correição ordinária é presencial e realizada nas unidades das Serventias Extrajudiciais; 

CONSIDERANDO que o art. 29, parágrafo único, da Resolução nº 27/2023, preceitua que a correição ordinária seja anunciada por meio de portaria publicada no DJe, indicando o dia, local e equipe designada;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do SEI n.º 0026259-72.2023.8.23.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Correição Geral Ordinária, a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima no decorrer do ano de 2024, conforme a tabela abaixo. 

TABELA DISPONÍVEL NAS PÁGINAS 7, 8 E 9

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti 

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial TJRR

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