Portaria-CGJ nº 4179/2023 dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de São Pedro dos Crentes, Nova Colinas, Riachão e Feira Nova do Maranhão

 PORTARIA-CGJ Nº 4179, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais de São Pedro dos Crentes, Nova Colinas, Riachão e Feira Nova do Maranhão, disposta na PORTARIA-CGJ 2032023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos art. 35, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 11, §4º do Código de Normas da CGJ/MA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Ticiany Gedeon Maciel Palácio para presidir os trabalhos de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de São Pedro dos Crentes, Nova Colinas, Riachão e Feira Nova do Maranhão, no período de 25 a 29 de setembro de 2023, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores Eliana da Conceição Monteiro Almeida, matrícula 121970; Cleidiane de Jesus Gomes Lopes, matrícula 186452; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093; Ana Paula Silva Alceno, matrícula 192831 e Thiago Henrique Bezerra, matrícula 149948, para assessorarem nos trabalhos.

Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais.

Art. 3º Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pela juíza auxiliar, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 5 de setembro de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558


Fonte:
Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 164/2023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *