Portaria-CGJ nº 3465/2023 dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Governador Archer, Timbiras e 2º Ofício Extrajudicial de Dom Pedro

PORTARIA-CGJ Nº 3465, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais de Governador Archer, Timbiras e 2º Ofício Extrajudicial de Dom Pedro, disposta na PORTARIA-CGJ-2032023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos art. 35, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 11, §4º do Código de Normas da CGJ/MA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o juiz de direito João Paulo de Sousa Oliveira para presidir os trabalhos de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Governador Archer, Timbiras e 2º Ofício Extrajudicial de Dom Pedro, no período de 31 de julho a 4 de agosto de 2023, disposta na PORTARIA-CGJ-2032023, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093; Ana Paula Silva Alceno, matrícula 192831; Cleidiane de Jesus Gomes Lopes, matrícula 186452; e Alan Ismael Alves do Nascimento, matrícula 143750, para assessorarem nos trabalhos, bem como o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441.

Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais.

Art. 3º Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pelo Juiz responsável, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de julho de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558


Fonte:
Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 134/2023

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