Parceria entre Agepen e cartórios de registro civil de MS permite facilidade na emissão de certidões a custodiados em presídios

Desde o ano de 2019, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul) mantêm um acordo documentado de cooperação técnica para a emissão de documentos aos custodiados em presídios. Por meio dessa parceria, são emitidas segundas vias de certidões de nascimento e de óbito, bem como reconhecimento de paternidade, proporcionando o acesso à documentação civil básica. O principal objetivo é focar na reintegração social do preso e no pleno exercício da cidadania. Apenas no ano de 2023, foram emitidas 1.940 certidões de nascimento para a população carcerária de Mato Grosso do Sul, conforme dados da Divisão de Promoção Social da Agepen.

A Agepen realiza um levantamento prévio das necessidades de documentação, e os cartórios de registro civil emitem esses documentos por meio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC-Jud). Cada unidade penal conta com um servidor responsável cadastrado e com assinatura digital para acessar o sistema e formular os requerimentos necessários. Essas novas certidões são integradas ao Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Programa Fazendo Justiça, possibilitando o acesso a esse documento em todo o país.

O vice-presidente da Arpen/MS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), Lucas Zamperlini, destaca que a parceria visa facilitar a obtenção de documentos básicos, que posteriormente podem ser utilizados para a emissão de outros documentos secundários. Ele ressalta a simplicidade do processo, eliminando a necessidade de a Agepen buscar nos cartórios individualmente. Essa abordagem torna mais ágil o acesso aos documentos e, consequentemente, a obtenção de segundas vias para a posterior emissão de RG e outros documentos necessários.

“Tudo é feito de modo mais simples possível, a Agepen não precisa fazer busca nos cartórios, individualmente. E esse documento indo para o sistema, fica mais rápido de acessar e também mais rápido depois a obtenção de uma segunda via para, no segundo momento, tirar RG e os demais documentos que precisam”, completa.

Marinês Savoia, chefe da Divisão de Promoção Social da Agepen, destaca que o foco da parceria é priorizar os pré-egressos e egressos do sistema prisional, ou seja, aqueles cuja progressão de regime ocorra em até 180 dias. Nesse período, a obtenção desses documentos torna-se essencial para uma reinserção social mais efetiva. Ela enfatiza a importância desses documentos como base nos princípios legais e constitucionais, respeitando a dignidade humana do cidadão mesmo durante o período de reclusão.

“O que nos baseia hoje dentro dos princípios legais e que está na constituição, é a dignidade humana do cidadão enquanto recluso, porque ele está privado de liberdade e não da sua dignidade humana enquanto cidadão. Então os documentos são essenciais para que ele se integre dentro da sociedade, numa reinserção, principalmente quando ele voltar ao mercado de trabalho”, enfatiza.

A chefe da Divisão de Promoção Social da Agepen também destaca que, com a documentação em dia, o custodiado tem a capacidade de participar de cursos profissionalizantes e estudar dentro das unidades penais, além de ter a oportunidade de realizar trabalhos laborais remunerados ou não remunerados. A parceria facilitou a inserção em convênios de trabalho, a participação em salas de aula, e, principalmente, quando o custodiado passa para o regime semiaberto, no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, favorecendo sua colocação no mercado de trabalho.

Ela explica, ainda, que quando o bebê nasce de uma mãe cumprindo pena, o registro de nascimento é realizado dentro do próprio hospital onde ocorreu o nascimento e a certidão é emitida e encaminhada para esta mãe. Se ela for casada, o nome do pai já é incluído, automaticamente, neste documento.

Se é o pai que está cumprindo a pena e ele não é casado com mãe, ele preenche e assina a declaração de reconhecimento de paternidade na Unidade Prisional e o documento é encaminhado para registro.

Fonte: Assessoria Comunicação Arpen/MS

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