Ofício-Circular nº 1/2024 recomenda a notários e registradores a observação à comunicado sobre falsificação de Escritura Pública de Compra e Venda

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

Vitória, 08 de janeiro de 2024.

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail, referente a Decisão/Ofício Circular nº 411/2023 do processo nº 202311000459266 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO informa possível falsificação de escritura pública, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI

 

Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

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