G1 – Número de transexuais que alteraram nome e gênero na certidão cresce 20% em Campinas; veja como solicitar

Índice registrado em 2023 foi o maior desde que procedimento passou a ser realizado pelos cartórios. Dia da Visibilidade Trans é nesta segunda-feira (29).

Desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pessoas transexuais alterassem o registro civil diretamente em cartório, até o ano passado, 344 pessoas fizeram o procedimento na metrópole (confira os dados abaixo).

 

O balanço mostra ainda que o ano passado foi o que registrou o maior índice de retificações desde o início da série histórica — que só registrou queda na pandemia da Covid-19, quando os cartórios ficaram fechados. Ao todo, foram 89.

 

Do total de procedimentos realizados em seis anos:

 

    56% envolviam alterações do gênero feminino para masculino, incluindo o nome;

    43% envolviam alterações do gênero masculino para feminino, incluindo o nome;

    9% optaram por fazer somente a mudança no registro do gênero, mantendo o nome.

Confira o que você precisa saber sobre a retificação de nome e gênero em cartório e como solicitar:

É preciso ter feito cirurgia de redesignação sexual para retificar o nome?

Não. Em 2018 o STF conclui que “identidade de gênero não se prova”. Por isso, não é necessário comprovar a realização de cirurgia ou outros tratamentos hormonais de readequação física. Da mesma forma, o interessado não precisa apresentar laudo médico ou psicológico.

Como solicitar a retificação de nome e/ou gênero?

Basta procurar por um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e fazer a solicitação, apresentando os documentos necessários (confira a lista abaixo). A Arpen destaca que não é possível alterar os nomes de família, pois a medida é válida apenas para o prenome (que vem antes do sobrenome).

Quais os documentos necessários para realizar a retificação de nome e/ou gênero?

Ao procurar um cartório para solicitar a retificação, o requerente deve apresentar:

    certidão de nascimento atualizada;

    certidão de casamento atualizada, se for o caso;

    cópia do registro geral de identidade (RG);

    cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

    cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

    cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

    cópia do título de eleitor;

    cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

    comprovante de endereço;

    certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos

    cinco anos (estadual/federal);

    certidão do distribuidor criminal do local de residência dos

    últimos cinco anos (estadual/federal);

    certidão de execução criminal do local de residência dos últimos

    cinco anos (estadual/federal);

    certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos

    últimos cinco anos;

    certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos

    cinco anos;

    certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos

    cinco anos;

    certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

Qual o prazo para a mudança dos documentos?

Depois de entregar todos os documentos e protocolar o requerimento, o prazo é de cinco dias. Segundo a Arpen, será entregue uma segunda via da certidão de nascimento com as respectivas alterações.

Menores de idade podem fazer a retificação de nome e gênero?

Pessoas menores de 18 anos só podem retificar nome e gênero com autorização da Justiça.

Como ficam os documentos dos filhos da pessoa trans?

Se o solicitante tiver descendentes, dependerá deles, quando relativamente capazes ou maiores de idade, solicitar a retificação na própria certidão de nascimento.

A certidão de casamento da pessoa trans também muda?

A mudança do prenome e do gênero no registro de casamento depende da concordância do cônjuge. Se houver discordância, a mudança só será feita mediante decisão judicial.

O cartório pode se recusar a fazer a retificação?

Não. Os cartórios que se recusarem a fazer a retificação ou exigirem a apresentação de documentos “comprobatórios”, como laudos médicos e psicológicos, estarão descumprindo o provimento do CNJ. Eles poderão sofrer sanções administrativas, além de ficarem sujeitos a ações judiciais e ao pagamento de indenizações.

Ambulatório Transcender

Em Campinas, as pessoas transexuais que precisam de atendimento multidisciplinar, incluindo suporte de assistência social e à saúde, podem recorrer ao Ambulatório Transcender. O centro de referência, criado em 2020, funciona no Centro de Saúde Santos Dumont e é destinado a transexuais, travestis e não-binários.

Na área da saúde, entre os serviços oferecidos estão acompanhamento clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia — cujo fornecimento das substâncias é realizado pelo Governo do Estado. De acordo com a administração municipal, somente em 2023 foram 2.970 atendimentos, aumento de 11% sobre os 2.675 do ano anterior.

Veículo: g1 – Campinas e região

 

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