Edital oferta aos delegatários da Comarca de Conde/BA a gestão interina da serventia extrajudicial do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos, Comarca de Conde

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE CONDE

EDITAL Nº 02/2023 – GAB

A JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA, ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL, CORREGEDORA PERMANENTE DA VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CONDE – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a renúncia da Delegatária Interina do Tabelionato de Notas com Função de Protesto de Títulos da comarca de Conde-BA e a consequente vacância da referida serventia;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do processo nº 000847- 86.2023.2.00.0853, para que seja ofertada a aludida serventia, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 69 do Provimento 149/2023, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que, não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do art. 5º do Provimento 77, que estabelece que deverá ser nomeado interino o “delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago” e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001821-05.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 57ª Sessão – j. 29/11/2019).

CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 149/2023 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência, aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de Conde- Bahia e dos municípios contíguos;

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Conde- Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos, Comarca de Conde, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ. Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 77/2018 do CNJ, devendo informar, na oportunidade, se está designado para alguma serventia interinamente e, em caso positivo, indicar quais os cartórios pelos quais responde.

Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail: [email protected], juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos necessários à assunção da delegação.

Conde-BA, 20 de outubro de 2023.

ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL

JUÍZA DE DIREITO – CORREGEDORA PERMANENTE

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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