Diário TJSC – Provimento n. 38 altera inciso do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO

Provimento


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

Considerando o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o compromisso com a excelência da atividade extrajudicial de Santa Catarina, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0032715- 90.2022.8.24.0710.

 

RESOLVE:

Art. 1º A justificativa do Provimento n. 34 de 31 de outubro de 2023, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação: “O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, Desembargador RUBENS SCHULZ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 5º, I e VI, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça: […]

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0032715- 90.2022.8.24.0710.” Art. 2º O § 1º da apresentação do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação: “A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial sistematiza as orientações de caráter geral e abstrato que regulamentam os serviços notarias e registrais do Estado de Santa Catarina, por meio de um Código de 3 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça 05 de dezembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico n. 4148 Normas próprio. […]”

Art. 3º O inciso II do caput art. 7º do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.

Fonte: TJSC

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