Diário do TJ/RJ – Comunica Falsificação de Certidão de Nascimento

PROCESSO SEI: 2021-0622063

ASSUNTO: COMUNICA FALSIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

AVISO CGJ nº 153 /2021

O Dr. AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas na Portaria CGJ nº 676/2021, publicada no DJERJ do dia 15/04/2021, fls. 21.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais.

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 095/2021, enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2021-0622063.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro:

  1. Que foi denunciado à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, a falsificação de Certidão de Nascimento em nome de THIAGO GALEANO DE OLIVEIRA, filho de Manoel Cerqueira de Oliveira e de Vânia Galeano, nascido em 14/06/1989, extraída do assentamento lavrado em 13/01/2020, às folhas 125, do Livro A-66, sob o número 15327, atribuída ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas de Catalão – GO;
  2. Em havendo solicitação da pratica de quaisquer atos tendo como base as mencionadas Certidões de Nascimento deve o Serviço, imediatamente, comunicar o fato à Delegacia de Polícia mais próxima e submeter o pedido ao Juiz da Comarca com atribuição para os feitos de Registros Públicos;
  3. Na hipótese de já ter sido praticado qualquer ato contrariando as orientações acima, que dele não sejam extraídas certidões ou traslados, devendo o Serviço submeter o caso concreto ao Juiz de Direito com atribuição na Comarca para feitos dos Registros Públicos, para adoção das medidas pertinentes, bem como para que sejam enviadas a esta Corregedoria as informações relativas aos Selos de Fiscalização utilizados nos referidos atos, para as providências que se façam necessárias.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.

Dr. AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR

Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: Diário Oficial do TJ/RJ

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