Diário da Justiça – TJPR – Ofício Circular dispõe sobre a orientação aos registradores civis acerca da utilização do termo “não binárie”

Ofício-Circular nº 66/2023 – DCJ-DSE

Autos nº 0134225-12.2022.8.16.6000

 

Assunto: Orientação aos Registradores Civis acerca da utilização do termo “não binárie”

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9746572, proferida no expediente 0134225-12.2022.8.16.6000, bem como dos documentos que o instruem, orientando-os no sentido de que o direito à substituição administrativa do prenome e sexo no registro civil não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros, limitados a “masculino” e “feminino”, conforme regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça.

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO

Corregedor da Justiça

 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6792124

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR

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