Decreto Judiciário Nº 80/2024 – P-GP – renúncia e vacância Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0007088-76.2024.8.16.6000, resolve

 

I – H O M O L O G A R

a renúncia e extinguir a delegação outorgada a TIAGO JUNQUEIRA DE

ALMEIDA, relativa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, com

efeitos a partir da publicação deste ato;

 

II – D E C L A R A R

a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, com efeitos

a partir da publicação deste ato, nos termos do art. 86-B, II, do Código de Normas

do Foro Extrajudicial e art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

 

Curitiba, 14 de fevereiro de 2024.

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR

 

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