Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do TJPE resolve mais um conflito complexo agrário por meio da conciliação

As partes envolvidas nos litígios decorrentes dos conflitos agrários situados nos municípios de Amaraji, no Estado, nas terras de propriedade da Usina JB, chegaram a um acordo na segunda-feira (13/11), na Escola Judicial (Esmape). Durante a reunião entre as partes, mediada pela Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Usina concordou com a desapropriação extrajudicial dos imóveis rurais em litígio com assentados, nos processos de números 0000054-46.2020.8.17.3160 e 00002256-85.2020.8.17.2190, autorizando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adentrar na propriedade para a adoção dos procedimentos de vistoria e de avaliação dos imóveis.

Segundo o acordo, referente às ações, o preço das indenizações da desapropriação será pago do seguinte modo: “o valor da terra nua (sem benfeitorias e plantações) em título de dívida agrária da usina resgatáveis no prazo legal, ao passo que as benfeitorias e plantações serão indenizadas em espécie, tanto a terra quanto às benfeitorias segundo o valor de mercado atribuído em avaliação técnica”.

As partes concordaram com a manutenção da decisão judicial que suspendeu as decisões liminares de reintegração de posse proferidas pelo Juizo de Direito da Comarca de Amaraji nos autos dos processos 0000054-46.2020.8.17.3160 e 00002256-85.2020.8.17.2190, pelo prazo máximo de seis meses, nos termos do artigo 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), para que, dentro de tal prazo, o Incra conclua os procedimentos administrativos necessários para a desapropriação amigável das propriedades. Ainda na decisão ficou determinado que “caso o Incra não conclua os procedimentos de desapropriação dentro do prazo estabelecido para a suspensão do processo, as partes concordam que seja restabelecida a medida liminar”.

O presidente do Núcleo da Comissão Fundiária da Mata Sul, o desembargador do TJPE Luciano Campos, citou e agradeceu aos principais envolvidos para a conquista do acordo fundiário. “O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, preocupado com a situação agrária que estava ocorrendo no município de Amaraji, nos deu a missão de encontrar uma solução para o conflito. Estivemos por três vezes no município com esse objetivo. Nesses momentos, contamos com a colaboração dos magistrados Izabel de Souza Oliveira, Emiliano César Costa Galvão de França, e Evanir Estêvão de Barros, e também com a fundamental participação do Ministério Público, representado pelos promotores Leonardo Caribé e Fabiano Melo, que foram de uma colaboração imensurável. Eles nos ajudaram a encontrar uma solução pacífica para esse problema juntamente com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias , desembargador do TJPE Paulo Augusto de Freitas Oliveira, presente na reunião realizada na Esmape. Hoje não há mais conflitos entre os assentados e a usina”, afirmou.

O presidente da Comissão de Soluções Fundiárias , desembargador do TJPE Paulo Augusto de Freitas Oliveira, elogiou a iniciativa e destacou a rapidez com que o processo foi resolvido por meio de conciliação. “O acordo firmado entre as partes demonstra a importância do diálogo e da mediação na busca por soluções equitativas em questões fundiárias. Essa experiência destaca como a colaboração entre as partes interessadas pode contribuir para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e justa”, pontuou o magistrado.

Na reunião, estavam presentes o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias, desembargador do TJPE Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o presidente da Núcleo da Comissão da Mata Sul, o desembargador do TJPE Luciano Campos; o secretário-geral da Comissão, juiz André Rosa; a ouvidora Agrária nacional, Cláudia Maria Dadico; os advogados da Usina JB, Joel Cândido Carneiro Bisneto e Carlos Antônio Neco; o advogado da Via do trabalho e Devaneios, Antônio Barbosa Soares Neto; o preposto da Usina JB, Carlos Bezerra de Albuquerque Filho; o superintendente do Incra/PE, Givaldo Cavalcante Ferreira; Os advogados do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Tomás Agra Celino de Melo, Tereza Cristina de lara Campos Dorini Mansi, Nara Fonseca de Santa Cruz Oliveira; e o promotor de justiça Leonardo Brito Caribé.

 

Fonte: TJPE

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