CGJPR – Ofício-Circular nº 67/2023 dispõe sobre inspeções anuais em 2024 para judicial e extrajudicial

Senhores Magistrados e Senhoras Magistradas,

Senhores Servidores e Senhoras Servidoras,

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

I- O sistema Projudi deverá ser utilizado para envio das Inspeções, tanto do Foro Judicial, como do Foro Extrajudicial, com o preenchimento dos questionários específicos, sendo vedada a abertura de procedimento no SEI para tal finalidade;

II- O prazo final para o encerramento das diligências, com a remessa da Inspeção devidamente revisada, é o dia 31/03/2024, em observância ao artigo 55 do Código de Normas do Foro Judicial;

III- O período abrangido pela inspeção é correspondente ao ano anterior (01/01/2023 a 31/12/2023), conforme artigo 56 do Código de Normas do Foro Judicial;

IV- Frise-se aos Magistrados e Magistradas que a não entrega dentro do prazo previsto no CNFJ (até 31.03.2024) é considerada no critério de presteza no exercício das funções em pedidos de promoções, opções e remoções, conforme artigo 7º, inciso I, “g” da Resolução nº 106 do CNJ e artigo 391, inciso I, “g” do Regimento Interno;

V- A Inspeção é considerada finalizada após a revisão feita em sistema e remessa à CGJ, eventuais cumprimentos por parte dos Chefes de Secretaria/Escrivãos e Agentes Delegados /Interinos devem ser feitos dentro do prazo previsto, e, havendo necessidade de prorrogação, deve ser feito pedido específico conforme item VII; 

VI- No caso de Correição realizada no período de 01/10/2023 a 31/03/2024, os pedidos de dispensa de Inspeção, conforme artigo 64 do Código de Normas do Foro Judicial e artigo 78, § 4º e § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deverão ser autuados junto ao sistema PROJUDI e encaminhados à CorregedoriaGeral da Justiça e serão submetidos à apreciação, não sendo automática a dispensa da realização das Inspeções; 

VII- Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo 29 do CNFJ, deve ser encaminhado, esse através do SEI, pedido fundamentado de prorrogação pelo Magistrado ou Magistrada responsável pela Inspeção e remetido para a Unidade GCJ-GJACJ-AC; 

VIII- A elaboração de dados estatísticos – Anexo C – é dispensada por força do artigo 63, §2º, do CNFJ; 

IX- A expedição de carta CGJ para comunicação da Inspeção Anual é vedada, devendo o procedimento ser remetido via redistribuição, conforme Manual disponível; 

X- A autuação e realização do procedimento deve ser feita a partir do dia 01/01/2024 (com início por portaria baixada pelo Magistrado ou Magistrada), já que o período abrangido pela Inspeção é até o dia 31/12/2023; 

XI- O roteiro de Inspeção Anual completo, está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, ícone “Magistrados e Servidores” , item “Manuais e Modelos” (Roteiros de Inspeção Anual-PROJUDI) e deve ser utilizado para todo o procedimento, lembrando aos Magistrados e Magistradas responsáveis por inspecionar o Foro Extrajudicial, que existe um roteiro específico para estes, visando auxiliar na realização da Inspeção; 

XII- Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou de dúvidas técnicas, o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação – DTIC, deverá ser contatado; 

XIII- As dúvidas com relação ao procedimento de Inspeção (que não sejam sobre erro na formação do processo ou dúvidas técnicas relativas ao Projudi), deverão ser encaminhadas por e-mail, mensageiro ou via teams ao login “aoml”. Inclusive, sugestão de melhorias e/ou alterações no procedimento. 

Atenciosamente, 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA 

Corregedor-Geral da Justiça

 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6796460

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR

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