CGJ/TO comunica Correição Geral Ordinária a ser realizada na Comarca de Ananás-TO

PRESIDÊNCIA/DF

ANANÁS, de 15 de janeiro de 2024

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na Comarca de Ananás-TO.

WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA, Juiza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de Ananás – TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

CONSIDERANDO os termos dos arts. 43 e 107, da Lei Complementar nº. 10/1996, que confere ao Diretor do Foro a competência para realizar, anualmente, correição ordinária em todas as serventias da Comarca;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 02/2023, que instituiu a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de correição pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelos(as) Corregedores(as) Permanentes por meio virtual, com fulcro no art. 18,V, do Provimento 02/2023, inclusive com possibilidade de as reuniões com os magistrados acontecerem por videoconferência, conforme o estabelecido na Subseção IV do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.

CONSIDERANDO a necessidade premente de realização de correição no âmbito da Comarca de Ananás, tencionando identificar eventuais irregularidades e saná-las com vistas a melhorar a prestação jurisdicional;

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a realização da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de Ananás/TO, bem como nas Serventias Extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca, referente ao ano de 2024 a se realizar entre os dias 29/01/2024 a 02/02/2024.

Art. 2º DESIGNAR o dia 29 de janeiro de 2024, às 13:00h, para a cerimônia de abertura dos trabalhos correcionais desta Comarca de Ananás/TO.

  • 1º CONVOCAR os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Policiais Civis e Militares, Serventuários dos Cartórios Extrajudiciais e judiciais, para participarem presencialmente da abertura da correição.
  • 2° Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento por meio do email ([email protected]), informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

Art. 3º DETERMINAR a imediata expedição dos atos necessários, efetivando-se as publicações, as convocações, as comunicações e os convites de estilo, conforme previsto no Provimento/CGJUS nº. 02/2023.

Art. 4°. Durante o período da Correição Ordinária, com fulcro no art.26 do Provimento CGJUS – TO nº 02/2023, os prazos processuais o expediente externo e o atendimento ao público “NÃO SERÃO SUSPENSOS“.

Art. 5º DESIGNAR o servidor Hatus Negreiros Soares, Secretário da Diretoria do Foro, como Secretário da Correição, e o servidor Sérgio Lemes Correia – Assessor Júridico, seu substituto, caso necessário.

Parágrafo único. A comissão mencionada no caput será presidida pela Juiza de Direito e Diretora do Foro, magistrada Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, tendo como auxiliares os servidores: Hatus Negreiros Soares, Secretário da Diretoria do Foro, Sérgio Lemes Correia, Ariné Monteiro de Sousa e Nathália Borges Caldas.

Art. 6º Os trabalhos correcionais nas serventias judiciais serão realizados pela Juiza de Direito.

Art. 7º Determinar o Secretario, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

  1. a) Encaminhar cópia desta Portaria para publicação no Diário da Justiça e divulgação nos meios de comunicação disponíveis nesta Comarca, com a nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações contra os serviços da Justiça;
  2. b) Comunicar a realização do ato ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça desta Comarca, ao Excelentíssimo (a) Senhor (a) Defensor (a) Público, ao Procurador do Município, bem como às demais autoridades locais, e aos membros da OAB que aqui atuam;
  3. c) Comunicar a Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal, bem como o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, encaminhando-lhes e comunicando-lhes acerca da realização do ato;
  4. d) Oficiar os Cartórios Extrajudiciais e Delegacia de Polícia

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE à Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ananás, Estado do Tocantins.

Fonte: https://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/4630.pdf

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *