AVISO CGJ nº 684/2023
Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, Serventuários, Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados acerca da Consulta Pública sobre o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual nº 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 14/CN, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão,
CONSIDERANDO ainda a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06133197;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, Serventuários, Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados, que a Corregedoria Nacional de Justiça realizará, no período de 17 de novembro de 2023 a 16 de Dezembro de 2023, consulta pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial).
As propostas deverão ser encaminhadas através de formulário eletrônico (https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/consulta-publica-consolidacaonormativa-foro-judicial/), acompanhadas do endereço físico e eletrônico, telefone e o nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas. No caso de entidades de abrangência nacional, bem como das Corregedorias locais, também será admitido o encaminhamento de propostas para o email [email protected], desde que atendidos os requisitos do ato convocatório. Ainda de acordo com o edital de consulta, é necessário apresentar dados e documentos que identifiquem a pessoa proponente, bem como descrição de sua atuação na temática, além de cópia de versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ