CGJ/PR – Ordem de Serviçonº 1211/2023 dá diretrizes para procedimentos de apuração de pendências no SIRC

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1211/2023 – GC

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas no artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal e na Portaria nº 1911/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça,

CONSIDERANDO o teor do disposto no artigo 68 da Lei Federal nº 8.212/91, que impõe ao Agente Delegado o dever de informar ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia,

CONSIDERANDO que a ausência de comunicação por parte do Agente Delegado caracteriza, em tese, descumprimento de norma técnica, o que sujeita o Responsável pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais às penalidades previstas em lei,

CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos que são iniciados a partir de comunicação recebida da Equipe INSS do SIRC sobre os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado que possuem termos faltantes e/ou competências sem informações,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e atualização das rotinas internas afetas a esta Corregedoria da Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os itens 1.1, alíneas “a”, “d” e “e”, e 1.2, alínea “b”, da Ordem de Serviço nº 289/2023, passando a contar com a seguinte redação:

1.1) …

  1. Ao receber o relatório de pendências da Equipe INSS do SIRC, deverá a Divisão de Sistemas Externos certificar diretamente junto ao Sistema Sirc a permanência ou não das pendências listadas no relatório, e, em caso de manutenção das pendências, proceder a intimação dos respectivos Agentes Delegados, por meio do sistema mensageiro, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma vez, por igual período, apresentarem documentos que indiquem a prestação das informações apontadas no relatório;
  2. Decorrido o prazo assinalado, e, verificada a ausência de respostas por parte de Agentes Delegados intimados, deverá a Divisão de Sistemas Externos certificar, diretamente junto ao Sistema Sirc, a permanência ou não das pendências identificadas em relação a tais Serventias;
  3. Persistindo, no entanto, notícia de descumprimento da determinação legal, a Divisão deverá proceder o encaminhamento, por meio do sistema mensageiro, da planilha na qual constam as ocorrências, do ofício enviado pela Equipe INSS do SIRC, bem como da cópia do mensageiro de intimação dos Serventuários aos Juízes Corregedores locais, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as providências necessárias à apuração dos fatos e/ou eventual responsabilização do Agente Delegado;

1.2)

  1. A comunicação sobre o procedimento que vier a ser adotado pelo magistrado, nestes casos, deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do sistema mensageiro, na ‘lista’ Divisão de Sistemas Externos, salvo em caso de responsabilização disciplinar (sindicância ou procedimento administrativo disciplinar), que deve ocorrer por meio de Carta CGJ.

Art. 2º Fica acrescido ao item 1.1 a alínea “f”, com a seguinte redação:

1.1)

  1. A comunicação sobre o procedimento que vier a ser adotado pelo magistrado, nestes casos, deve ocorrer por meio do sistema mensageiro, na ‘lista’ Divisão de Sistemas Externos, salvo em caso de responsabilização disciplinar (sindicância ou procedimento administrativo disciplinar), que deve ocorrer por meio de Carta CGJ.

Art. 3º Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Curitiba, 31 de agosto de 2023.

Des. ROBERTO MASSARO

Corregedor da Justiça

Fonte: CGJ-PR

 

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