CGJ/MA redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Sucupira do Norte, Mirador e Nova Iorque

PORTARIA-CGJ Nº 5559, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Sucupira do Norte, Mirador e Nova Iorque, disposta na PORTARIA-CGJ – 49832023.

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 35, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Sucupira do Norte, Mirador e Nova Iorque, disposta na PORTARIA-CGJ – 49832023, para o período de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar o juiz de direito Haderson Rezende Ribeiro para presidir os trabalhos de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais indicadas no art. 1º, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093; Cardel Mendonça Carneiro da Silva; matrícula 185538; Ana Paula Silva Alceno, matrícula 192831; Eliana da Conceição Monteiro Almeida, matrícula 121970; e Thiago Henrique Bezerra, matrícula 149948; para assessorarem nos trabalhos.

Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de novembro de 2023.

 

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 217/2023         

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