CGJ-AM determina cadastro das serventias extrajudiciais no Projudi

PROVIMENTO n° 453/2024-CGJ/AM 

DETERMINA o Cadastro no Projudi das serventias extrajudiciais para a comunicação de atos judiciais e protocolo de procedimentos suscitados com trâmite na competência de Registros Públicos. 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça, na sua esfera de atribuição, nos termos do art. 4º, XXIII da Resolução TJAM nº 58/2023 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas); 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fi scalização, orientação e disciplina dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado do Amazonas; 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade às comunicações judiciais às serventias extrajudiciais, além de possibilitar maior controle e garantir a efetividade dos atos judiciais e extrajudiciais correlatos; 

CONSIDERANDO que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido, nos da Lei nº 11.419/2006; e 

CONSIDERANDO a decisão de ID n° 3881488, exarada nos autos da consulta administrativa n° 0000109-17.2024.2.00.0804. 

 

RESOLVE 

Art. 1º Determinar que todas as serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas providenciem seu cadastro no Sistema PROJUDI para fi ns de comunicações processuais eletrônicas e protocolo de procedimentos de Competência do Registro Público. 

Art. 2º Para fins de cadastro, o titular da serventia ou o interino deverá enviar e-mail para [email protected] com as seguintes informações: 

I – no campo assunto: Cadastro de Serventia; 

II – no corpo do e-mail: 

  1. a) nome completo do titular ou interino; 
  2. b) CPF; 
  3. c) nome da serventia; 
  4. d) e-mail da serventia; 
  5. e) endereço da serventia. 

 

Parágrafo único. A SETIC, poderá solicitar outros documentos e informações e, ao cadastrar a serventia deverá adotar o seguinte padrão: 

I – nas comarcas do interior com uma única serventia: Cartório Único da Comarca (escrever por extenso o nome da Comarca); 

II – nas comarcas do interior com mais de uma serventia: 

  1. a) Cartório do 1º Ofício da Comarca (escrever por extenso o nome da Comarca); 
  2. b) Cartório do 2º Ofício da Comarca (escrever por extenso o nome da Comarca); e assim sucessivamente; 

 

III – na comarca da Capital, deverá indicar a especialidade da serventia: 

  1. a) Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Manaus; 
  2. b) Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus; 
  3. c) Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus. 

 

IV – existindo especialidades das serventias em comarca do interior, deverá ser utilizado o padrão do inciso III, substituindo-se o nome da Capital pelo nome, por extenso, da Comarca. 

Art. 3º Feito o cadastro da serventia, as comunicações processuais, exceto citação, deverão se realizar por meio do PROJUDI, devendo a secretaria inserir no processo a respectiva serventia como terceiro interessado, para fi ns de possibilitar o mecanismo de intimação. 

Art. 4º Cada serventia possui autonomia para gerir o acesso às intimações eletrônicas e proceder ao protocolo dos procedimentos que suscitar, devendo, obrigatoriamente, acessar diariamente o PROJUDI. 

Art. 5º As serventias terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a publicação deste Provimento, para solicitar o cadastro e a SETIC terá 15 (quinze) dias úteis para efetuar o respectivo cadastro. 

Art. 6º Antes de remeter ou intimar a serventia extrajudicial para cumprimento de determinações judiciais, o Diretor de Secretaria/escrivão judicial deverá certifi car nos autos o teor da tarefa a ser cumprida, para fi ns de facilitação do atendimento pela serventia extrajudicial. 

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. 

Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus, AM, 6 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES 

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

 

Fonte: DJE TJAM

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