Aviso TJ nº 126/2023 – Avisa a instituição do Prêmio “Solo Seguro”, por meio do Provimento CNJ n. 145/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a solicitação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, por meio do Ofício Circular nº 30/COGP;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI n. 2023-06082930;

 

A V I S A aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), Servidores(as), Registradores(as) de Imóveis e demais interessados(as) que a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o Prêmio “Solo Seguro”, por meio do Provimento CNJ n. 145/2023, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e boas práticas no que concerne à regularização fundiária em todos os estados do país, previsto para ser entregue para 5 (cinco) vencedores durante a Semana “Solo Seguro”, com a primeira edição a

realizar-se entre os dias 28 de agosto a 1° de setembro nos estados da Amazônia Legal.

O Prêmio “Solo Seguro” será concedido em cerimônia única com a participação da Corregedoria Nacional, para o reconhecimento de

boas práticas em âmbito nacional, relativas a: (i) iniciativas inovadoras e práticas de sucesso que contribuam para o

aprimoramento na temática da regularização fundiária, apuradas em termos de tempo de duração dos procedimentos e em

resultados sociais obtidos, e (ii) medidas adotadas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.

As inscrições poderão ser efetuadas mediante acesso ao link

https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-premio-solo-seguro/ até o dia 04/08/2023.

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

 

 

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