Aviso nº 3/CGJ/2024 informa alimentação semestral de dados do Sistema Justiça Aberta

Responsáveis pelos serviços notariais e de registro

Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem:

I – alimentar, semestral e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta”, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente);

II – manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais em até 10 dias depois da ocorrência;

III – manter atualizados os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais unidades interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil;

IV – quando interinos de serviços notariais e de registro vagos, lançar, nos prazos previstos no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, no sistema “Justiça Aberta”, em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que depositarem, a título de excedente ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, na conta indicada pelo respectivo tribunal de justiça.

O Aviso nº 3/CGJ/2024 foi disponibilizado no DJe de 15/1/2023.

 

Fonte: TJMG

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