Aviso n. 54/CGJ/23 – Divulga procedimentos para a desinstalação do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena

AVISO Nº 54/CGJ/2023

Divulga procedimentos para a desinstalação do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.048, de 1º de setembro de 2023, que “dispõe sobre a desinstalação do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 3, de 30 de março de 2005, que “disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação de prazo razoável para a adoção de providências para a desinstalação da serventia;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0111676-13.2023.8.13.0000,

AVISA ao juiz de direito diretor do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de Barbacena e a quem mais possa interessar que:
I – o serviço do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena será desinstalado em 6 de outubro de 2023;

II – efetivada a desinstalação de que trata o inciso I deste Aviso, ficam definitivamente transferidos o acervo registral e os demais documentos administrativos da serventia desinstalada para o 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da sede Comarca de Barbacena;

III – a direção do foro adotará as medidas necessárias à efetivação da desinstalação de que trata a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.048, de 1º de setembro de 2023, bem como publicará portaria dispondo sobre a desinstalação da serventia, conforme minuta a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

IV – o atual responsável pela serventia do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena deverá realizar as rescisões dos contratos de trabalho dos prepostos, expedindo Aviso Prévio Trabalhado, que deverá ser finalizado até a data prevista no inciso I deste Aviso, e comunicar as medidas tomadas à CGJ e à direção do foro, por Malote Digital, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

V – o responsável pelo 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Barbacena deverá encaminhar à direção do foro inventário da serventia desinstalada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva desinstalação, nos termos do art. 43 do Provimento-Conjunto nº 93, de 2020, no que couber;

VI – o atual responsável pela serventia do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena deverá, até o último dia de efetivo exercício, informar à CGJ, por Malote Digital, os Selos de Fiscalização Eletrônicos que constam no acervo da serventia e que não foram utilizados, para fins de cancelamento no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR, bem como realizará a transmissão dos selos já utilizados, com o devido recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ e do RECOMPE, efetuando o preenchimento e a transmissão da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ;

VII – o juiz de direito diretor do foro adotará as providências referentes aos bens adquiridos durante a interinidade com recursos pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

VIII – em caso de dúvida, a direção do foro deverá entrar em contato com a CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJe

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