Aviso n. 49/CGJ/23 – Desinstalação do Tabelionato de Protesto de Lagoa Dourada

AVISO Nº 49/CGJ/2023

 

Divulga procedimentos para a desinstalação do Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos de Lagoa Dourada.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 1.034, de 3 de maio de 2023, que “dispõe sobre a desinstalação do Tabelionato de Protesto de Títulos de Lagoa Dourada e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação de prazo razoável para a adoção de providências para a efetivação da desinstalação;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 658202-15.2022.8.13.0000,

 

AVISA ao juiz de direito diretor do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de São João del-Rei e a quem mais possa interessar que:

 

I – o serviço do Tabelionato de Protesto de Títulos de Lagoa Dourada será desinstalado em 31 de agosto de 2023;

 

II – efetivada a desinstalação de que trata o inciso I, fica definitivamente transferido o acervo registral e demais documentos administrativos do Tabelionato de Protesto de Títulos de Lagoa Dourada para o Tabelionato de Protesto de Títulos, localizado na sede da Comarca de São João del-Rei;

 

III – a direção do foro adotará as medidas necessárias à efetivação da desinstalação de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 1.034, de 2023, bem como publicará portaria dispondo sobre a desinstalação da serventia, conforme minuta a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

 

IV – o atual responsável pela serventia do Tabelionato de Protesto de Títulos de Lagoa Dourada deverá realizar as rescisões dos contratos de trabalho dos prepostos, expedindo o Aviso Prévio Trabalhado, que deverá ser finalizado até o dia 31 de agosto de 2023, comunicando as medidas tomadas à CGJ e à direção do foro, por Malote Digital, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.

 

V – o responsável pela serventia de Protesto de Títulos de São João del-Rei deverá encaminhar à direção do foro inventário da serventia desinstalada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva desinstalação, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, no que couber;

VI – o atual responsável pela serventia do Protesto de Títulos de Lagoa Dourada deverá informar à CGJ, por Malote Digital, os Selos de Fiscalização Eletrônicos que constam no acervo da serventia e que não foram utilizados, para fins de cancelamento no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR, bem como realizará a transmissão dos selos já utilizados, com o devido recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e do RECOMPE, efetuando o preenchimento e a transmissão da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ até o último dia de efetivo exercício;

VII – o juiz de direito diretor do foro adotará as providências referentes aos bens adquiridos durante a interinidade com recursos pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 

VIII – em caso de dúvida, a direção do foro deverá entrar em contato com a CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG.

 

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023.

 

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário Judiciário Eletrônico – MG

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