Aviso Circular nº CGJ 124/2023-NE determina aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais com atribuição em RCPN o encaminhamento de todas as informações porventura pendentes de envio ao Sirc

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL DAS CORREGEDORIAS-TJBA

 

AVISOCIRCULAR Nº CGJ 124/2023-NE

 

 Salvador, 05 de dezembro de 2023

 

Processo nº. 0000735-23.2023.2.00.0852

 

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial, considerando a DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, MM. Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, e Pronunciamento da lavra da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, determina aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais sujeitas à fiscalização desta Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:

 

Senhores Delegatários (as) /Interinos (as) /Interventores (as) de serventias extrajudiciais situadas em comarcas de entrância final e municípios agregados com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais,

 

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 973/2023/DIRBEN-INSS encaminhado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, através da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, bem como o Comunicado SIRC 09/2023, referente ao arquivamento do Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000, que tornou sem efeito a suspensão do envio  das averbações, anotações e retificações de registro civil ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, convoco os senhores, com fulcro no art. 110 da Lei nº 6.015/73, a promoverem o encaminhamento de todas as informações porventura pendentes de envio ao Sirc, assim como a retificação das informações porventura encaminhadas ao Sirc de forma parcial, equivocada ou inconsistente. 

 

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Atenciosamente,

 

ÉRICA RIOS DE CARVALHO

 

Cadastro 970332-2

 

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

 

Portaria CGJ 44/2023-GSEC-

 

DJE Nº 3.267 de 01/02/2023

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

 

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