NÚCLEO EXTRAJUDICIAL DAS CORREGEDORIAS-TJBA
AVISOCIRCULAR Nº CGJ 124/2023-NE
Salvador, 05 de dezembro de 2023
Processo nº. 0000735-23.2023.2.00.0852
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial, considerando a DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, MM. Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, e Pronunciamento da lavra da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, determina aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais sujeitas à fiscalização desta Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:
Senhores Delegatários (as) /Interinos (as) /Interventores (as) de serventias extrajudiciais situadas em comarcas de entrância final e municípios agregados com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais,
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 973/2023/DIRBEN-INSS encaminhado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, através da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, bem como o Comunicado SIRC 09/2023, referente ao arquivamento do Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000, que tornou sem efeito a suspensão do envio das averbações, anotações e retificações de registro civil ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, convoco os senhores, com fulcro no art. 110 da Lei nº 6.015/73, a promoverem o encaminhamento de todas as informações porventura pendentes de envio ao Sirc, assim como a retificação das informações porventura encaminhadas ao Sirc de forma parcial, equivocada ou inconsistente.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
ÉRICA RIOS DE CARVALHO
Cadastro 970332-2
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria CGJ 44/2023-GSEC-
DJE Nº 3.267 de 01/02/2023
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA