AVISO CGJ nº 20 / 2024
O Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 12/CONR, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2023-06148650;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que os extratos das sessões realizadas pela Comissão de Proteção de Dados – CPD/CN/CNJ no ano de 2023, para debater temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018) nas Serventias Notariais e de Registro, estão disponíveis no endereço eletrônico (https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/extrajudicial/comissao-de-protecao-de-dados-da-corregedoria-nacional-de-justica/).
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ