Ato nº 658/2023 prorroga o prazo da efetivação da agregação da Comarca de Ferreiros à Comarca de Timbaúba

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

 

ATO Nº 658/2023

 

Altera o Ato nº 508/2023, publicado no DJe do dia 16 de junho de 2023, referente à desinstalação/agregação de comarcas de que trata a INC TJPE nº 7/2021, para prorrogar o prazo da efetivação da agregação da Comarca de Ferreiros à Comarca de Timbaúba.

O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 508/2023, publicado no DJe do dia 16 de junho de 2023, referente à desinstalação/agregação envolvendo as Comarcas de Ferreiros e Timbaúba;

CONSIDERANDO a solicitação contida no SEI nº 00029700-59.2023.8.17.8017, encaminhada pelo Juiz gestor da Comarca de Ferreiros, por meio da qual o referido magistrado comunica algumas pendências que precisam ser sanadas, requerendo prazo razoável para a resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer ajustes na migração dos processos da Comarca de Ferreiros à Comarca de Timbaúba, bem como intercorrências de logística, no decorrer do procedimento da agregação,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar em 04 (quatro) dias úteis o prazo para a efetivação da agregação da Comarca de Ferreiros à Comarca de Timbaúba, passando para o dia 25/08/2023 o prazo final previsto originalmente no Ato nº 508, de 15 de junho de 2023, publicado no DJe do dia 16 de junho de 2023.

Art. 2º Ratificar que portaria de lotação dos(as) servidores(as) nas unidades judiciárias da comarca agregadora ou em outra unidade

organizacional, quando for o caso, terá vigência a partir da data efetiva agregação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Recife-PE, 17 de agosto de 2023.

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo

Presidente

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPE, edição 148/2023.

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