Arpen PR – Arpen PR e Defensoria Pública firmam parceria pioneira para acesso gratuito a serviços

A Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen) e a Defensoria Pública do estado do Paraná (DPPR) firmam parceria, pioneira no estado, para viabilizar e proporcionar condições adequadas de acesso gratuito aos atos do registro civil. O Termo de Cooperação Técnica foi assinado nesta terça-feira (29), na sede administrativa da Defensoria, em Curitiba.

A parceria prevê a realização dos atos gratuitos aos cidadãos hipossuficientes, com o objetivo principal de estabelecer a mútua cooperação entre as instituições e, assim, viabilizar o acesso gratuito aos atos do registro civil.

O presidente da Arpen/PR, Mateus Afonso Vido da Silva explica como se dará este convênio na prática. “Os atos gratuitos encaminhados pela Defensoria chegam ao cartório, o oficial vai realizar o serviço e será ressarcido pelo Funarpen. Isso fortalece os atos gratuitos para a população que mais precisa”, afirmou.

Ele ressalta que a ideia é fazer essa conexão entre a Defensoria e o oficial de registro civil. “Se uma pessoa precisar de uma segunda via da certidão, por exemplo, pode ir até a Defensoria, que vai fazer o requerimento, após fazer a triagem da hipossuficiência, e vai encaminhar ao cartório”, explicou.

 Para o Defensor Público-Geral, André Ribeiro Giamberardino, essa é uma parceria muito importante. “A Defensoria do Paraná celebra este momento porque é um convênio que vai levar mais acesso à justiça às pessoas que mais precisam. O convênio entre as instituições vai garantir o acesso gratuito a uma série de atos, regulamento e ressarcimento aos cartórios que vão realizar esses atos, portanto, é interessante para todos os envolvidos e, especialmente, para a população que é atendida pela Defensoria”, declarou.

O defensor público e coordenador da Assessoria de Projetos Especiais (APE), Matheus Cavalcanti Munhoz acredita que essa aproximação da Defensoria com os cartórios de registro civil só tem a trazer benefícios para a população. “No dia a dia, a Defensoria atende a população hipossuficiente do estado, aquela que recebe até três salários mínimos de renda familiar mensal, atestando em procedimento próprio, e muitas vezes demanda atos que podem ser resolvidos direto nos cartórios de registro”, explicou. “Há dificuldade de ambos os lados na questão do custo dos atos e essa parceria vem para garantir direitos para a população. É uma união de esforços dessas duas instituições que tem dentro da sua missão atender a população e, assim, conseguimos garantir muito mais direitos, de uma maneira muito mais simples fácil, rápida e sem burocracia”, afirmou.

Mateus reforça que essa parceria é muito importante “porque, mais uma vez, estamos trabalhando para proporcionar dignidade à pessoa humana, todos os atos que as partes têm direito à gratuidade, os registradores do estado do Paraná estão cumprindo”.

As instituições farão um trabalho coordenado em que cada um deles será responsável por determinadas questões. Caberá às instituições a fiscalização fiel as disposições do Termo de Cooperação, dentro da respectiva área de sua competência.

Estão como fiscal do Termo de Cooperação pela DPPR, o defensor Matheus Cavalcanti Munhoz e como fiscal pela Arpen PR e Funarpen, o registrador civil Mateus Afonso Vido da Silva.

 À Defensoria Pública cabe:

 a articulação da Assessoria de Projetos Especiais – APE, Defensores Públicos e os servidores do estado competentes para a realização de ações previstas;

programar com o Furnarpen o cronograma de mutirões, indicando os municípios, distritos e comarcas onde serão realizados, mediante prévia definição sobre quais atividades serão ofertadas e quais destes atos gerarão direito ao ressarcimento;

repassar para o Furnarpen, ao final do evento, a relação completa dos atos gratuitos solicitados aos registradores civis;

realizar as solicitações dos atendimentos, através de documentos institucionais e devidamente instruídos, intermediando eventuais pontos omissos ou problemas de procedimento;

 Cabe ao Funarpen:

 havendo disponibilidade financeira e direito ao ressarcimento;

compensar integralmente o valor total disposto na tabela de emolumentos aos registradores civis, pelos atos solicitados oriundos dos mutirões ou dos atendimentos realizados pela Defensoria Pública do Paraná;

para o recebimento dos valores, o Funarpen deverá expedir instruções normativas próprias, a fim de que os registradores civis efetivem o ressarcimento.

 À Arpen PR cabe:

 Apoiar a execução dos trabalhos pelos registradores civis;

intermediar e normatizar o atendimento por parte dos registradores no que diz respeito a todos os atos de registros, averbações e expedição de certidões;

apoiar e auxiliar nas ações de comunicação para difundir a informações a todos os oficiais de registro civil.

Participaram da reunião presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva, o assessor jurídico da Arpen PR, Pedro Giamberardino, a gerente de operações da Arpen PR, Bianca Kulapski, o Defensor Público-Geral, André Ribeiro Giamberardino, e defensor público e coordenador da Assessoria de Projetos Especiais (APE), Matheus Cavalcanti Munhoz.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/PR

 

https://www.irpen.org.br/site/conteudo-noticia/9059

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