Portaria Nº 784/2021 – PRESIDÊNCIA/DF MIRANORTE, de 29 de março de 2021 O Dr. RICARDO GAGLIARDI, Juiz de Direito da Comarca de 2ª Instância de Miranorte, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 11/2019, publicado no Diário da Justiça nº 4432 de 01 de fevereiro de 2019, que instituiu a nova Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça. CONSIDERANDO a Portaria n.º 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO a Orientação n.º 9, de 13 de março de 2020, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade das Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 23, de 30 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que Estabelece medidas e procedimentos para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 42, inc. I, alínea “c” e inc. II, alínea “e”; art. 107, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 – Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Nº 3 – CGJUS/CHGABCGJUS, que estabelece que a Correição Geral Ordinária poderá ser realizada por meio virtual ou eletrônico disponível, em especial a videoconferência, enquanto perdurarem as restrições sanitárias impostas pela pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença denominada COVID-19. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a realização da Correição Geral Ordinária na Comarca Miranorte/TO, bem como nas unidades prisionais e Serventias Extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca, referente ao ano de 2021 a se realizar entre os dias 05/04/2021 à 16/04/2021 das 12 horas às 18 horas, por videoconferência, salvo necessidade de dilação do prazo. Art. 2º. DESIGNAR o dia 05 de abril de 2021, às 13 horas, para a cerimônia de abertura dos trabalhos correcionais desta Comarca de Miranorte/TO, relativa ao ano 2021 que será realizada de forma virtual, por meio da plataforma “Yealink”, e encerramento para o dia 16 de abril de 2021 às 13hrs. § 1º. CONVOCAR para o ato de abertura todos os Servidores e Serventuários de Cartórios Judiciais, bem como os Servidores Cedidos e à disposição da Comarca, Serventuários dos Cartórios Extrajudiciais, para assistirem à solenidade de forma virtual, por meio da plataforma “Yealink”, conforme link da abertura: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=YGoOR+lFtX9fcam7W8leaA==? e link do encerramento: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=qiy9H2ZcEGmWsBRYyDQ8QA== § 2º. CONVOCAR os Cartórios Extrajudiciais, bem como aqueles que se encontrem respondendo ou substituindo os titulares, os quais deverão diligenciar no sentido de apresentar, para visto, no momento oportuno, os títulos de nomeação ou de designação, devendo permanecer à disposição durante todo o período da correição. § 3º. CONVIDAR os Advogados, membro do Ministério Público, Defensoria Pública, Policiais Civis e Militares, Autoridades Municipais, para participarem de forma eletrônica, por meio da plataforma “Yealink”, conforme links descritos no § 1º deste artigo, à solenidade de instauração da correição e, durante os trabalhos, apresentarem suas queixas, reclamações e sugestões. Art. 3º. DETERMINAR a imediata expedição dos atos necessários, efetivando-se as publicações, as convocações, as comunicações e os convites de estilo, conforme previsto no Provimento/CGJUS nº. 011/2019. Art. 4º DESIGNAR o servidor DÁRLEY RODRIGUES DA SILVA, Secretário do Juízo, para atuar como Secretário da Correição, e como auxiliares os servidores DANILO RIBEIRO BARBOSA; Parágrafo único. A comissão mencionada no caput deste artigo será composta pelos servidores Dárley Rodrigues da Silva, Secretário do Juízo e Danilo Ribeiro Barbosa, sob a presidência do Juiz de Direito Diretor do Foro, Dr. Ricardo Gagliardi. Art. 5º. DETERMINAR o Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências: a) Encaminhar cópia desta Portaria para publicação no Diário da Justiça e divulgação nos meios de comunicação disponíveis nesta Comarca, com a nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações contra os serviços da Justiça. b) Comunicar a realização do ato aos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça desta Comarca, aos Excelentíssimos Senhores Defensores Público, aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais das cidades de Miranorte, Barrolândia, Dois Irmãos e Rio dos Bois, bem como às demais autoridades locais, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Sub sessão OAB e aos membros da OAB que aqui atuam. c) Comunicar o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, bem como a Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça, encaminhando-lhes e comunicando-lhes acerca da realização do ato; d) Oficiar os Cartórios Extrajudiciais, Delegacia de Polícia e unidades prisionais.
Art. 6º. Solicitar a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins que disponibilize acesso ao sistema SICOR para a equipe Correicional. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um (29/03/2021). Ricardo Gagliardi Juiz de Direito / Diretor do Foro
Fonte: TJ/TO