31/03/2021 – TJ/RO – Processo: 0000800-97.2020.8.22.8001 fixa o prazo de 30 dias para recebimento de Curriculum Vitae de candidatos para atuar no Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema

2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, REGISTROS COMARCA DE PORTO VELHO/RO Av. Rogério Weber, 1928 – Bairro Centro – CEP 76801-030 – Porto Velho – RO – www.tjro.jus.br

PROCESSO : 0000800-97.2020.8.22.8001 INTERESSADO : Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema de Rondônia, Município e Comarca de Porto Velho ASSUNTO : Juiz de Paz DECISÃO Nº 149 / 2021 – PVH2EFIGAB/PVH2EFI/PVHCIV/ CMPVH O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, Amauri Lemes, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade em manter a regularidade da Justiça de Paz perante a Serventia do Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema, Município e Comarca de Porto Velho/RO; Considerando ainda o teor da Resolução N. 003/1997-PR, do e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e Considerando a destituição da titular do cargo de Juiz de Paz e suplentes, conforme informado pela Delegatária da serventia. RESOLVE: FIXAR o prazo de 30(trinta) dias para recebimento de Curriculum Vitae de candidatos para o cargo de Juiz de Paz e Suplentes, a fim de atuar no Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema, Município e Comarca de Porto Velho/RO, devendo ser observado os requisitos constantes na Resolução N. 003/1997-PR. I – Ter concluído no mínimo o ensino fundamental; II – Ser brasileiro nato ou naturalizado; III – Estar quite com a Justiça Eleitoral; IV – Estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar; V – Domiciliar e residir no município para o qual concorrer; VI – Não exercer atividade político-partidária e não estar filiado a partido político; VII – Ter 21(vinte e um) anos completo na data da inscrição, nos termos do art. 14, VI, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil; VII – Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais. Publique-se e Comunique-se. Documento assinado eletronicamente por AMAURI LEMES, Juiz (a) de Direito, em 25/03/2021, às 16:17 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI https://www.tjro.jus.br/mn-sist-sei, informando o código verificador 2102927 e o código CRC 9A88E381.

Fonte: TJ/RO

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