O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 8.660/2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução 228/2016, que regulamentou a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, acerca
da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 62/2017, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila
da Haia;
CONSIDERANDO ainda a decisão proferida no processo administrativo nº 2021-0688902.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, em especial
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que, ao realizarem o Apostilamento da Haia nos
documentos, conforme requisição formulada pelas partes, deverão apor, no campo TITULAR da apostila, o nome de todos os
participantes do ato, em especial nas certidões de casamento, que obrigatoriamente deverá constar tanto o nome do cônjuge varão,
quanto o nome do cônjuge virago.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DJERJ – https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=29/09/2021&caderno=A&pagina=-1