28/07/2021 – DJERJ – Provimento CGJ nº 63/2021 trata da instalação de Unidade Interligada de RCPN no Hospital Caxias D’Or

Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Caxias D’Or.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO?

No exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria-Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde, prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

 

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0695322;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Caxias D’Or, vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Duque de Caxias, a contar 01 de Setembro de 2021, com atribuição para registros de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.

 

Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Av. Brigadeiro Lima e Silva, 821 – Jardim Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias – RJ.

 

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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