27/06/2022 – Correio – Acordos pré-nupciais crescem mais de 60% em um ano na Bahia

Casais pactuam de divisão de tarefas domésticas a ‘vale night’, e preveem até multa por traição

 

A notícia de que a artista Jennifer Lopez, 52, teria colocado no acordo pré-nupcial com o ator Ben Affleck, 49, a exigência do casal ter relações sexuais pelo menos quatro vezes na semana viralizou nas redes sociais no final do mês passado. Polêmicas de lado, a verdade é que os acordos anteriores ao matrimônio estão se tornando cada vez mais comuns, inclusive na Bahia. No estado, houve um incremento de 66,2% na quantidade de pactos antenupciais entre 2020 e 2021.

 

Em 2020 foram registrados 709 acordos nos cartórios do estado, enquanto que no ano passado o número saltou para 1.179. Em 2021 foi registrado o número recorde de acordos pré-nupciais, o maior desde 2007. O levantamento foi realizado pela Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) e aponta que nos primeiros quatro meses de 2022 já foram realizados 247 acordos desse tipo no estado. 

 

Ao observar a série histórica de acordos antenupciais na Bahia, o crescimento é notável. Em 2007, apenas 99 foram firmados, o que representa um aumento de 1.090% em 15 anos. No que diz respeito ao conteúdo, as cláusulas que determinam sobre os bens dos casais são as que mais aparecem. Uma empresária que mora em Salvador e preferiu não se identificar está passando pelo processo de fazer o acordo antenupcial.

 

Segundo ela, a medida é uma forma de ficar mais tranquila em relação ao matrimônio do casal. “Querendo ou não é uma espécie de segurança para mim e para ele”, diz. No acordo, as ações das empresas de ambos não devem entrar no regime de comunhão de bens. Mas está sendo cada vez mais comum a aparição de artigos que versam sobre outros temas, especialmente sobre a convivência a dois.

Nos acordos é possível estabelecer divisão de tarefas domésticas, formas de cuidar dos filhos, relações extraconjugais e dias específicos da semana para que o casal saia com outras companhias, os famosos “vale nights”. Em geral, o perfil de quem opta por cláusulas específicas é formado por pessoas mais experientes, com filhos e abastadas financeiramente. A advogada Larissa Muhana lembra de uma ocasião em que uma senhora estabeleceu multa em caso de traição no casamento. 

 

“É legal e legítimo qualquer coisa que não afronte o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar […] É possível estabelecer um valor em caso de traição, que seria uma indenização por dano moral. Tem um caso real de uma senhora que fez um pacto dizendo que em caso de traição o marido pagaria cerca de R$ 60 mil”, conta a advogada especialista em direito das famílias. 

 

Larissa Muhana, especialista em direito das famílias, cita o enunciado 635 da Jornada de Direito Civil, que possibilita que questões pessoais, além das patrimoniais, sejam regidas nos pactos. Este pode ter sido o caso dos artistas de Hollywood, mas a advogada lembra que acordos entre casais podem ser feitos independentemente do casório. “Um acordo entre as partes pode versar sobre qualquer tema e livremente”, diz. 

 

Uma das cláusulas mais improváveis que o professor e advogado Roberto Figueiredo já presenciou foi a vontade expressa de não ter filhos. Por considerar que o item não iria ser válido, ele decidiu sair do caso.

 

“Tive um cliente que queria a todo custo inserir uma cláusula registrando que não queria ter filhos sob hipótese alguma. Tentei demonstrar a ele que juridicamente essa cláusula seria inválida, mas ele não se convenceu […] Tempos depois soube que o casal teve gêmeos”, relembra. 

 

Também atuante na área, o advogado Flávio Farias percebe que quem procura pelos acordos específicos já teve experiências em matrimônios anteriores. “É curioso observar que a maioria dos clientes que nos buscam para tratar desse instrumento já passou por casamentos ou uniões estáveis anteriormente e confrontou algum tipo de problema ou litígio por conta de discussões patrimoniais”, revela.

O especialista afirma que em seu escritório costumam aparecer mais homens procurando o pacto. Já os outros advogados ouvidos pela reportagem disseram que a procura costuma ser equilibrada entre homens e mulheres. “Eles estão se casando, então, diferente do divórcio, costumam fazer esses procedimentos prévios juntos”, diz Larissa Muhana. 

 

Entre outras possibilidades que podem constar nos acordos estão multas em casos de violência doméstica e transmissão de doenças sexuais. No caso de penas para quem trair, a advogada e presidente da comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) Lara Soares admite que a prática tem se tornado mais comum. “Assim como podem existir acordos familiares que estabelecem relações poligâmicas, pode ser estabelecido uma relação monogâmica com multa em caso de traição”, acrescenta.

 

Outras cláusulas podem ser ainda mais específicas e determinarem a cidade e domicílio onde o casal deve morar, futuro da educação dos filhos e orientação religiosa, como conta Rodrigo Figueiredo. “Cada vez mais tenho visto a opção pelo regime da separação total de bens, além de algumas cláusulas sobre sigilo de informações da vida privada, distribuição de despesas domésticas, custeio de alimentos, férias conjugais, abertura de relacionamentos e sexo extraconjungal”, diz.

 

Nos acordos também é possível estabelecer quais ações serão tomadas em caso de separação, são os chamados negócios jurídicos processuais. “É dizer como o conflito deve ser resolvido. Pode precisar usar constelação familiar, por exemplo, ou um mediador”, exemplifica Larissa Muhana. 

 

Recorde no número de pactos
O número recorde de pactos pré-nupciais do ano passado foi atingido depois de duas reduções consecutivas em 2019, quando foram 993 acordos, e em 2020, ano em que 709 foram registrados na Bahia. Apesar disso, os números dos três anos são muito maiores do que no início da década. Para a especialista Lara Soares o aumento pode ser explicado por uma série de fatores. 

 

“Existe a evolução da sociedade e das formas com as quais nós nos comunicamos, a evolução do próprio direito de família. Além da facilidade com que as coisas estão sendo feitas hoje em dia, o acesso à informação e a virtualização dos dados. Tudo isso faz com que as relações também estejam mais fluídas e as pessoas estão buscando facilidade”, destaca.

 

Se antigamente o divórcio era um tabu para a sociedade e casamento tinha que ser para sempre, hoje em dia as separações são vistas de forma menos estigmatizada e até incentivadas em casos de relacionamentos não saudáveis. A história do Direito acompanha essas mudanças. 

 

Em 2007, por exemplo, o divórcio cartorário começou a valer no país, o que fez com que os casais não precisassem mais entrar na Justiça para formalizar o término da relação. Já em 2010, a emenda constitucional 66/2010, conhecida como PEC do Divórcio, retirou a obrigatoriedade de dois anos de separação da sociedade conjugal para que o divórcio fosse oficializado.

 

Para a advogada Ana Patrícia Batista, integrante do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), os casais hoje possuem mais autonomia e liberdade para estabelecer as regras que vão reger suas relações. Isso, segundo ela, tem dado mais segurança aos envolvidos.

 

“Os relacionamentos não são mais eternos como antigamente, a possibilidade de regular essa dissolução, com a proteção do patrimônio e regras de convivência, tem contribuído para o aumento do número de interessados pelo pacto antenupcial”, diz. 

 

Quem deve fazer o acordo
Mas é bom ficar atento, não é só porque você está noivo ou noiva que deve se preocupar em formalizar um acordo com seu parceiro ou parceira. O regime comum que rege os casamentos no país é o de comunhão parcial de bens. Ou seja, se nenhum pacto for feito antes do matrimônio o que vale é o seguinte: o patrimônio adquirido antes do casamento continua sendo particular de cada um, mas tudo que for obtido durante a união pertence a ambos. 

 

Caso o casal deseje estabelecer a comunhão ou separação total de bens, é preciso se dirigir a um cartório e realizar o pacto com o auxílio de um tabelião. Já existem inclusive modelos disponíveis nos locais. Mas se o processo for mais complexo e tiver especificidades, Larissa Muhana indica que um advogado seja consultado. 

 

“Se a pessoa quiser algo muito específico a recomendação é que se procure um advogado especialista até para ter uma orientação e que o pacto seja levado pronto para o cartório. Depois esse pacto é anexo à certidão de casamento”, explica. A advogada conta que costuma atender empresários e empresárias que a procuram para fazer acordos mais elaborados. 

 

“Nesse caso se aconselha olhar o regime com muito mais cuidado do que simplesmente adotar aqueles previstos em lei porque via de regra você está arriscando a empresa e a pessoa jurídica”, diz.

Quando não há casamento formalizado, mas união estável, o advogado Flávio Farias explica que pode ser utilizado o contrato de convivência, que possui caráter similar ao pacto antenupcial. “É cabível disciplinar, inclusive, o regime de bens, uma vez que, se não houver manifestação em sentido contrário pelos companheiros, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens à união estável”, explica.

 

Cinco tipos mais comuns de regimes de casamento no Brasil

Comunhão parcial de bens (regime padrão): o que for adquirido após o matrimônio pertence aos dois

Comunhão universal de bens: todo o patrimônio dos cônjuges se comunica, tendo sido adquirido antes ou depois do casamento. Curiosamente, era o regime padrão brasileiro até 1916

Separação convencional de bens: por escolha de ambos, o patrimônio do casal não se comunica e não há exceções

Separação obrigatória de bens: a Lei 12.344/2010 obriga que o casamento que possua pelo menos um dos cônjuges com mais de 70 anos deva ter os bens obrigatoriamente separados

Participação final nos aquestos: o casal só passa a ter que dividir os bens em caso de divórcio. Durante o matrimônio, cada um segue administrando seus bens sem interferência do parceiro(a)

 

Passo a passo de como deve ser feito o acordo pré-nupcial

Se o casal não for optar pelo regime comum de comunhão parcial de bens, o primeiro passo é decidir qual será o acordo

 

Caso o casal escolha separação ou comunhão total de bens, basta se dirigir a um cartório e fazer o acordo com o auxílio de um tabelião de notas. O modelo já estará disponível

No caso se cláusulas mais elaboradas, o ideal é que um advogado(a) seja procurado para orientar o casal no pacto antenupcial

Depois disso, é só se dirigir com o pacto em mãos e assinar em um cartório. O documento será anexado à certidão de casamento futuramente

 

Fonte: Correio

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