27/05/2021 – DJERJ – Provimento CGJ 36/2021 – Altera a redação do artigo 69 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça

Parte Extrajudicial e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras de correição ordinária anual nas serventias extrajudiciais que sejam ao mesmo tempo simples, porém, igualmente ou até mais efetivas;

CONSIDERANDO que o modelo ora instituído de autodeclaração pelos delegatários, interventores ou responsáveis pelo expediente – em que autodeclaram o cumprimento ou não das regras de conduta aplicáveis às suas serventias extrajudiciais, ao que se segue a presença de equipe de fiscalização da Corregedoria para verificação das declarações dadas, tudo sob a supervisão de magistrado – atende a um só tempo à simplificação almejada como à efetividade do controle;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0646793;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 69 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça– Parte Extrajudicial passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. A correição ordinária nos serviços notariais e de registros, incluindo suas sucursais, postos de atendimento, unidades interligadas e nas centrais estaduais, será realizada anualmente, de acordo com o calendário aprovado pelo Corregedor-Geral da Justiça, entre os meses de fevereiro e dezembro, pelos Juízes de Direito designados pelos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais, ou por estes próprios, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e email funcional do magistrado encarregado do ato.

  • 1º Publicada a Portaria e como medida preliminar à correição, o gestor da unidade correicionada preencherá formulários relativos às respectivas atribuições e parte geral obtidos na página da Corregedoria Geral da Justiça, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.934/1994).
  • 2º Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor e transmitidos ao email funcional do magistrado designado para presidir a correição até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.
  • 3º O preenchimento da folha de rosto, já incorporada aos anexos, é de caráter obrigatório para todos os serviços correicionados.

Ano 13 – nº 173/2021 Data de Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio

Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 27 de maio 21

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

  • 4º O juiz da correição se fará presente, física ou remotamente por videoconferência, à unidade correicionada acompanhado de membro(s) da equipe de fiscalização da Corregedoria indicado(s) na Portaria de designação e, com base nas respostas oferecidas nos formulários de autodeclaração, este(s) úlitmo(s) verificará(ão), por amostragem, a veracidade de pelo menos 20% delas, registrando em formulário próprio as respostas cujas veracidades foram checadas e se condizem com a realidade.
  • 5º Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, na rede mundial de computadores, no caminho Consultas/Formulários/Correição Geral, local virtual em que também estarão disponíveis instruções e Manual de Correição Anual Ordinária – Extrajudicial.
  • 6º Não sendo possível responder a algum dos itens dos formulários, o motivo deverá ser obrigatoriamente justificado na sua parte final, no campo “observações”.
  • 7º Finda a correição, os formulários, tanto o(s) preenchido(s) pela serventia extrajudicial como o completado pela equipe de fiscalização, serão enviados eletronicamente pelo magistrado, até o último dia do prazo da correição, pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma:

I – na página principal do TJERJ, acessar Serviços/Sistemas;

II – preencher login e senha;

III – escolher a opção “Sistema de Controle das Metas do CNJ para a Corregedoria”;

IV – preencher os campos: serventia e ano; e

V – anexar o(s) arquivo(s) e enviar.

  • 8º Em caso de impossibilidade técnica de remessa ou substituição pelo sistema informatizado, os formulários preenchidos serão remetidos por meio de memorando subscrito pelo magistrado ao respectivo NUR, ou por malote, dentro do prazo da correição.
  • 9º Após o envio eletrônico, a exclusão e a substituição do relatório somente serão possíveis no caso de erro de lançamento e mediante autorização do juiz dirigente do NUR.
  • 10º Uma cópia física do formulário preenchido pela equipe de fiscalização será arquivada em pasta própria do serviço correicionado juntamente com os formulários transmitidos por si ao magistrado, sob pena de responsabilidade funcional.
  • 11º A apuração de irregularidades, bem como a homologação e o arquivamento dos relatórios da correição geral ordinária anual das sucursais, postos de atendimento, unidades interligadas e centrais estaduais deverão ser feitos pelo Núcleo Regional a que pertencer a sede do serviço.”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ – https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/ 

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