26/11/2021 – Comarcas Capital – Portaria n. 055/2021 estabelece o calendário de correições ordinárias periódicas do ano de 2022

Estabelece o calendário de correições ordinárias periódicas do ano de 2022 e dá outras providências.

 

O Doutor Fernando Vieira Luiz, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Diretor do Foro Distrital do Continente, da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc.

 

CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar as serventias de notas e de registro (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 236, § 1º e Lei n. 8.935/1994, art. 37 e 38);

 

CONSIDERANDO a atribuição do Juiz Diretor do Foro de realizar anualmente correições ordinárias periódicas nas serventias extrajudiciais e nas unidades administrativas que o auxiliam na prestação de serviços relacionados ao foro extrajudicial (Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça, art. 12, caput);

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar o calendário de correições mediante registro no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (CNCGJ, art. 12, § 1º);

RESOLVE:

 

Art. 1º As correições ordinárias periódicas nas serventias extrajudiciais e na secretaria do foro Distrital do Continente, no ano de 2022, serão realizadas nas serventias dessa comarca nas seguintes datas: I – 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, dias 28 a 29 de setembro de 2022; II – Escrivania de Paz do 2º Subdistrito do Estreito, dias 26 a 27 de outubro de 2022; III – Secretaria do Foro e Gabinete do Juiz Diretor do Foro, dia 10 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Para conhecimento de reclamações e sugestões relacionadas às serventias de registro, deve o chefe de secretaria providenciar estrutura adequada para, nos dias de correição, realizar atendimento ao público, das 18 às 19 h, nas dependências do fórum.

 

§ 1º Na impossibilidade de comparecer ao fórum das comarcas indicadas, o interessado poderá se fazer presente à secretaria do foro da comarca de sua residência para apresentar sua manifestação, na forma do art. 71 do Código de Normas.

 

§ 2.º Se o interessado assim preferir, ou se o atendimento público forense se mantiver prejudicado por conta da COVID-19, poderá encaminhar sua solicitação à Secretaria do Foro pela internet por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral 47 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Concórdia 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico n. 3673 da Justiça (), ocasião em que selecionará, de acordo com seu perfil, ícone identificando como “Novo Atendimento Extrajudicial”.

 

Art. 3º Encaminhe-se cópia deste ato aos respectivos Registradores por Malote Digital; Parágrafo único. Os responsáveis pelas referidas serventias devem afixar a portaria em local visível ao público.

 

Art. 4º Comunique-se ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, mediante registro do evento no Sistema de Castro do Extrajudicial, mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça, com possibilidade de visualização na pesquisa pública até 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º Registre-se e publique-se no Diário da Justiça eletrônico.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, datado e assinado digitalmente.

 

Fernando Vieira Luiz

Juiz Diretor do Foro

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