24/11/2021 – Navegantes Direção do Foro – Portaria 082/2021 define o calendário de correições ordinárias periódicas em 2022

O DOUTOR RAFAEL ESPÍNDOLA BERNDT, JUIZ DE DIREITO DA 2a. VARA CÍVEL E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NAVEGANTES, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro – art. 236, § 1º, da CRFB; e, 37 e 38 da Lei n. 8.935/1994;

 

CONSIDERANDO a atribuição correicional do Juiz Diretor do Foro no âmbito das serventias extrajudiciais – art. 12 do Código de Normas da CGJ-SC;

 

CONSIDERANDO também a atribuição correicional do Juiz Diretor do Foro e do Juiz com competência em matérias dos registros públicos para verificação da qualidade dos serviços administrativos atinentes ao foro extrajudicial na secretaria do foro e no gabinete – art. 12-A do Código de Normas da CGJ-SC;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos n. 18 de 19 de dezembro de 2018 e n. 17 de 19 de fevereiro de 2020, que alteraram os arts. 11 e 12 do Código de Normas, exigindo, anualmente, correições presenciais em todas as serventias do Estado, bem como no gabinete do Juiz dos Registros Públicos e na secretaria do foro;

 

R E S O L V E:

Art. 1º. DEFINIR o seguinte calendário de correições ordinárias periódicas, na modalidade presencial – as quais ocorrerão sem a suspensão do expediente – para o ano de 2022, nas serventias extrajudiciais da comarca de Navegantes: Data Serventia 10-08-2022 Escrivania de Paz do Município de Luiz Alves 14-09-2022 Oficio de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis 19-10-2022 Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Navegantes

Art. 2º. DESIGNAR a data de 09 de novembro de 2022 para realização da correição ordinária periódica, na modalidade presencial, na Secretaria do Foro e no Gabinete do Juiz dos Registros Públicos da comarca.

 

Art. 3º. INFORME-SE a Corregedoria-Geral da Justiça mediante registro das datas no sistema de cadastro do extrajudicial.

 

Intimem-se as serventias.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

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