24/06/2022 – Portaria do CNJ determina a realização de inspeção nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso

PORTARIA N. 53, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar o dia 1º de agosto de 2022 para o início da inspeção e o dia 4 de agosto de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

 

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

  1. a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 24 de julho de 2022; e
  2. b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para nove pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

 

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Mato Grosso, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juiz de Direito Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

V – Juíza Federal Diana Brunstein, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e

 

VII – Juiz de Direito Marcelo Benacchio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Ana Luíza de Sousa Facchinetti, Bernardo de Oliveira Farias, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Flávio Feitosa Costa, Gabriel da Silva Oliveira, Leonardo Peter da Silva, Luciano Rodrigues, Orman Ribeiro dos Santos Filho e Rafael Rodrigues Andrade da Silva.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

 

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Fonte: CNJ

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