23/11/2021 – Irpen/PR – Cartórios brasileiros no combate a pornografia infantil: entrevista com os autores de artigo sobre a temática

Em entrevista ao Irpen/PR, os especialistas explicam sobre esta importante contribuição dos cartórios no combate ao crime

 

Com o crescimento exponencial da internet e dos meios digitais, potencializados pelo acesso cada vez mais precoce de usuários, há também novas formas de perigo e ameaças ao público infantojuvenil. Um lamentável cenário que ocorre frequentemente é o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, situações que muitas vezes ocasionam a pedofilia ou mesmo a pornografia infantil. Um dos maiores desafios da atualidade é o de tentar frear isso, e agora os cartórios adentram neste universo.

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo por meio da Corregedoria Geral de Justiça do estado criou o Provimento nº 44/2021 que dispõe sobre o fornecimento de informações e a expedição de certidões de atas notariais que contenham a descrição ou a reprodução de imagem de ato de sexo ou cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e que, além disso, aumentou o sigilo e a privacidade a respeito das atas notariais relacionadas com esse tipo de ato ilícito.

 

Sobre este assunto, sua importância e também como os cartórios brasileiros podem atuar nisso, o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) entrevistou dois especialistas no tema. Thomas Nosch Gonçalves, que é mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), tabelião e registrador em São Paulo; e Carolina Christofoletti, advogada, chefe da Unidade sobre Materiais de Abuso sexual infantil pela Anti-human Trafficking Intelligence Initiative (ATII). Ambos são autores do artigo científico intitulado: Como os cartórios brasileiros –Tabelionato de Notas e Registro Civil – podem resolver, a nível internacional, por meio Ata Notarial e a consulta na Central do Registro Civil o problema enfrentado pelos Canais de Denúncia no combate a pornografia infantil. De acordo com Thomas, o registrador civil por ter o “múnus de ser o guardião todas as informações e vicissitudes das pessoas naturais, tem o dever de proteger os dados e concretizar direitos fundamentais”.

 

O grande recurso que os cartórios disponibilizam, até mesmo em nível internacional, para auxiliar efetivamente no combate a esses atos ilícitos, é lidar com a celeridade e averiguação que ajude a identificar e excluir das redes de computadores todos os materiais relacionados a essa prática ilícita. Para Thomas, em uma era digital e de proteção de dados, “cabe ao registrador civil se amoldar e evoluir na seara tecnológica, caso contrário, estará fadado ao perecimento da atividade”.

 

Os cartórios de Registro Civil desempenham atividades e atos que concretizam direitos fundamentais ao cidadão, como a primeira relação formal com estado, que ocorre por meio do assento de nascimento, em que se garante a cidadania, “com fundamento da República e estampada no artigo 1º da Constituição”, completa Thomas.

 

O registrador e tabelião comenta também que, recentemente, os provimentos do CNJ “hipertrofiaram as mutabilidades registrais, como, por exemplo, o reconhecimento socioafetivo e alteração de prenome e gênero”. Além da Lei 13.484/2017, que criou os Ofícios de Cidadania e possibilitaram a delegação extrajudicial de “exercer novas atribuições e incrementar o nível democrático do Estado de Direito, tratando-se de uma verdadeira revolução da atividade”.

 

Sobre o artigo “Como os cartórios brasileiros –Tabelionato de Notas e Registro Civil – podem resolver, a nível internacional, por meio Ata Notarial e a consulta na Central do Registro Civil o problema enfrentado pelos Canais de Denúncia no combate a pornografia infantil”, os entrevistados contam sobre como o estudo instiga a participação dos cartórios no combate à pornografia infantil. A advogada conta que a ideia sobre a temática surgiu durante a Cúpula Anual do INHOPE, a instituição que administra os canais de denúncia de pornografia infantil à nível internacional. “Mais especificamente em um painel liderado pela Internet Watch Foundation e que discutia justamente os problemas práticos enfrentados pelo canal de ajuda inglês”, afirmou Carolina. Este canal é destinado a atender diretamente as vítimas, independentemente de as imagens, em que se discute a prova sobre a idade da vítima, terem sido compartilhadas ou não.

 

“Tudo isso tendo por consideração que se trata de um canal eletrônico, e que deve ser destinado a atender a maior quantidade de vítimas possíveis – algo que se vê facilitado quando se tem a possibilidade de acioná-lo, por exemplo, via Ata Notarial”, explicou Carolina. Os autores afirmam que o registrador deverá ter uma interface com o tabelionato de notas para que possa demonstrar a idade da vítima por meio de certidões.

 

Participação efetiva dos cartórios

 

Os entrevistados também falaram sobre a possibilidade de os cartórios contribuírem com as operações da Polícia Civil para combater crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, “já que nada impede que uma ata notarial seja lavrada por um particular como constituição cautelar de uma prova materializada, por exemplo, como uma série de mensagens trocadas através de canais protegidos por criptografia de ponta-a-ponta”, explicou Carolina.

 

A advogada complementa, ainda, que do ponto de vista do Processo Penal, esta situação cria, segundo ela, um caso curioso. “Enquanto as polícias necessitariam de um mandado de busca e apreensão para poder acessar a ponta criminosa da comunicação (por exemplo, celular do criminoso), a vítima pode simplesmente resolver estabilizar, através de uma ata notarial e em sua própria “ponta”, uma notícia-crime que terá, por fim, igualmente valor de prova. Se esta mesma vítima tirasse um print-screen desta mesma tela, o valor probatório mudaria (inclusive a ponto de ser anulado)”.

 

Os especialistas explicam que os cartórios entram na discussão para fornecer, por fim, uma saída jurídica às vítimas num ambiente em que a criminalidade operante em canais criptografados está fora dos olhos das polícias e das plataformas digitais, assim, os cartórios de registro civil podem ajudar a comprovar e combater esses crimes à infância. Ainda mais no caso específico das crianças, “uma saída específica para os casos de grooming e extorsão sexual – para os quais o texto abre, inclusive, a possibilidade de se lavrar uma ata notarial para preservar estas comunicações”, explicou Thomas.

 

No entanto, ainda não há um modelo ou mesmo um treinamento para que os funcionários do cartório possam auxiliar nestes casos. O artigo desenvolvido pelos especialistas é pioneiro no assunto e há apenas dois pareceres e dois provimentos sobre o tema. Na opinião dos autores, o ideal mesmo é a divulgação nos canais de informações das entidades que representam os cartórios extrajudiciais no Brasil, além da necessária regulamentação das Corregedorias, para que seja possível colocar em prática e tutelar todas as vítimas de crime cibernéticos como estes.

 

Na opinião dos autores, a produção do artigo e de trazer luz à essas questões de combate emergencial levará os cartórios a oferecer mais um serviço indispensável e essencial para o bem da sociedade. Acreditam, ainda, que artigo colabora, inclusive, para uma conscientização sobre a importância de se manter o diálogo aberto entre diferentes setores. “Os cartórios, assim como a advocacia e as polícias cumprem um múnus público e que deve ser exercido de forma coordenada a fim de que possa atingir o melhor resultado possível”, finalizou Thomas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Irpen/PR

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