20/04/2021 – Diário da Justiça do Estado da Bahia – Portaria Conjunta no CGJ/CCI – 03/2021-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a comunicação de atos processuais por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO que, com o escopo de melhorar a eficiência da tramitação processual e a redução de custos operacionais, o Exm. Presidente do Poder Judiciário da Bahia editou o Decreto 532/2020, instituindo a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) no âmbito desta Corte de Justiça; e

 

CONSIDERANDO que todos os municípios baianos, além de diversas empresas de grande porte já figuram na lista de Cadastros Ativos no Domicílio Eletrônico do PJBA, para recebimento eletrônico de comunicações processuais.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º As citações e intimações destinadas a empresas privadas e a entes públicos que estejam devidamente cadastrados no Domicílio Eletrônico do PJBA serão feitas por este canal, de acordo com as instruções constantes no MANUAL PJE PARA SERVIDORES.

 

Art. 2º Os atos de comunicação processual destinados a pessoas, física ou jurídica, não cadastradas no domicílio eletrônico serão feitos pelo próprio cartório ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, na forma estabelecida na Resolução CNJ Nº 354, de 19 de novembro de 2020.

 

Parágrafo Único – Havendo impossibilidade de ordem técnica, prática ou legal para o cumprimento do ato de comunicação processual por meio eletrônico, o mesmo será realizado presencialmente, observando-se os critérios de urgência estabelecidos pela Portaria Nº CGJ-121/2020 -GSEC, enquanto não se iniciar a quarta fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia.

 

Art.3º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Secretaria das Corregedorias, 19 de abril de 2021

 

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

Fonte: Diário da Justiça do Estado da Bahia

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