18/05/21 – TJ/SC – Município será despejado de sala comercial após ficar sete anos sem pagar o aluguel

A Justiça determinou a expedição de mandado de despejo a um Município da Serra que ocupa uma sala comercial na região central da cidade, pela falta de pagamento do aluguel por quase sete anos.
A administração pública deverá desocupar o imóvel e quitar o valor devido em mais de R$ 253 mil, referente ao período de 2014 a 2019, e outras prestações vencidas depois desse período. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages.
O espaço foi locado em janeiro de 2014 com a finalidade de se tornar uma Central de Atendimento ao Turista. Pelo contrato, além do valor de R$ 2 mil do aluguel mensal, o Município era responsável pelas contas de água, luz e IPTU, por exemplo, o que passava de R$ 1 mil.
Nos autos, o Município se manifestou para afirmar que o acordo fora feito pela gestão anterior e o valor a ser pago era de apenas R$ 38 mil. A parte autora provou que nada havia sido quitado. Depois disso, a prefeitura renunciou ao prazo que tinha para contestar.
O processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se as possibilidades de recurso. O Município tem o prazo de 15 dias para deixar o imóvel, sob pena de despejo forçado (Autos n. 0300399-29.2019.8.24.0039).

Fonte: TJ/SC

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