17/08/2021 – DJERJ – Provimento CG 74/2021 – Desativação do Posto de Atendimento em Cachoeiros

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo??, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias

extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0662771;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a desativação do Posto de Atendimento em Cachoeiros, vinculado ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Macaé, a contar 06 de Outubro de 2006.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: DJERJ

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