13/12/2021 – TJ/PR – Portaria nº 05/2021 permite fechamento de serventias em véspera de Natal e Ano Novo

PORTARIA Nº 05/2021

 

A Doutora LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO, Juíza de Direito da 3ª Vara Judicial de Campina Grande do Sul – Família e Sucessões, Infância e Juventude, Corregedoria do Foro Extrajudicial, Registros Públicos e Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul/PR, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de homologação dos fechamentos e horários diferenciados de atendimento das serventias do foro extrajudicial por portaria (art. 54, § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial);

 

CONSIDERANDO que não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições financeiras (art. 3º da Resolução n.º 4880, de 23 de dezembro de 2020, do Banco Central do Brasil);

 

CONSIDERANDO os diversos comunicados e pedidos acerca do funcionamento do Foro Extrajudicial de Campina Grande do Sul durante o período de recesso.

 

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento das Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

 

Os agentes delegados, designados e interinos que optarem por fechar os serviços extrajudiciais nos dias autorizados acima deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante a fixação de comunicação visual nas dependências das serventias e na home page dos respectivos sites (art. 6º, §1º, IV, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

 

As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6015/1973.

 

Comunique-se, via mensageiro, a todos os responsáveis pelos serviços extrajudiciais do Foro Regional de Campina Grande do Sul.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campina Grande do Sul – PR, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021.

 

LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO

Juíza de Direito

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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