Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural” a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT